------------------------------------------------- Parte superior do formulário Princípios da Administração Pública No artigo 37 da Constituição Federal estão previstos os princípios básicos da Administração, sendo que somados a esses temos outros expressos ou implícitos na Carta Magna de aplicação indispensável. Tais princípios são os alicerces da ciência, decorrendo deles todo o sistema normativo. José Cretella Junior entende que “ princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações
Lei Especiais- Aula 09 bloco 01 Lei de crimes hediondos (8.072/92) Artigo 5º, XLIII O legislador brasileiro adotou o critério legal, taxativo (alguns chamam de etiquetagem), onde ele determina quais sãos os crimes considerados hediondos. Artigo 1 da lei – (ler) Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio e homicídio qualificado (artigo 121, parag 2º, I – V) em regra é hediondo, mas não será quando for qualificado privilegiado. Latrocínio tbm é considerado
Introdução Os conflitos são próprios e inerentes a toda ordem judicial. Não há sociedade sem direito, nem direito sem sociedade. O direito não é uma obra da natureza, ele é obra de homem para homens, feito pelos homens para regular a relação entre os homens. O direito é a única norma social a regular as relações humanas? Não. Existem outras normas, como as normas jurídicas, as religiosas, etc. As normas jurídicas são espécies de normas sociais. O que distingue é a capacidade de se impor. Dito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA - PR xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, Conjunto xxxxxxxxxxxxx, Londrina, Paraná, inscrito no CPF xxxxxxxx, por seu advogado in fine assinado com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional localizado na Rua xxxxxxxxxxx, 204, 1º andar, Jardim xxxxxxxx, CEP xxxxxxxxx, UF, onde recebe intimações
POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA TRINDADE FÉRIAS; LICENÇAS; LICENCIAMENTO; EXCLUSÃO; DEMISSÃO; RESERVA REMUNERADA; REFORMA NA REALIDADE DO 4BPM COMPARATIVO 2013-2015 Florianópolis/Santa Catarina 2014 2 SUMÁRIO Página 1 Introdução .......................................................................................................................... 03 2 Férias...................................................
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Processo nº. 02222.2012-07-04-00-2 Exequente: Josué das Quantas Executados: João Filho e outros Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº 112233, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art
a isonomia substancial, ao tratar de forma desigual o empregado e o empregador. fundamento: Igualdade (desigualdade fática e jurídica) regras a) in dúbio pro misero ou pro operarum (interpretação) b) norma mais favorável (aplicação) c) condição mais benéfica. (aplicação) II. Principio da continuidade da relação de emprego A RE (relação de emprego) não possui natureza efêmera, devendo resistir no tempo. Sua natureza é de trato sucessivo. Presume-se→ contratos de duração indeterminada
b) A redução do Direito ao conceito de lei afasta o próprio Direito dos valores éticos, como a justiça? Sim, se reduzimos o Direito apenas ao seu significado de conjunto de normas reguladoras dos
REGIME JURÍDICO DA PETROBRAS A Petrobras S.A., ora consulente, foi criada pela Lei n° 2.004, de 03.10.1953, sob a forma de sociedade de economia mista3, tendo como objeto a exploração de um conjunto de atividades econômicas, a saber: “a pesquisa, a lavra, a refinação, o comércio e o transporte do petróleo proveniente de poço ou de xisto – de seus derivados bem como de quaisquer atividades correlatas ou afins” (art. 6°). 7. As sociedades de economia mista, como são correntes, são pessoas jurídicas
Contra Dignidade Sexual LEI 12.015/09 1.0 Dos Crimes Contra Liberdade Sexual. 1.1 Do Estupro. A lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 alterou substancialmente o capítulo I e II do Código Penal, dentre as grandes novidades, o crime de Atentado Violento ao Pudor, descrito no antigo 214, do Estatuto Repressivo foi incorporado pelo o art. 213 do Código Penal, terminando com a distinção entre Estupro e Atentado Violento ao Pudor. Embora não seja objeto de nossos estudos a lei ainda alterou o capítulo