PROCESSOS EM ESPÉCIE Processo é sequência de atos, vinculados entre si, com o fito de alcançar uma finalidade que é a de propiciar ao juiz a aplicação da lei penal ao caso concreto. Procedimento é o modo pelo qual se desenvolve o processo, no seu aspecto interno. Fixado determinado procedimento para a instrução criminal, deve ser respeitado pelo juiz, ainda que as partes concordem em alterá-lo. Tudo se deve ao devido processo legal, que garante o procedimento integral (o juiz deve observar
resumo, ter em mãos a Lei 6404/76 já alterada, mas com indicação do que foi alterado pela Lei 11638/2007, ou ter em mãos o texto da Lei 11638/2007 e o texto antigo da Lei 6404/76. Lembro aos senhores que isto é apenas um rascunho, mas já dá para ter uma noção das mudanças. Creio que em breve ilustres mestres publicarão livros sobre as alterações da Lei 11638/2007. Aproveitei para especular sobre possíveis questões de provas sobre as alterações. Mas vamos ao que interessa. A Lei 11638/2007 trouxe
domiciliado na Rua Alberto Maranhão, 1129, Tirol, Natal/RN – CEP.: 59.020-330, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos seus advogados e bastantes procuradores legalmente habilitados, com fulcro no art. 16, III, da Lei nº. 6.830/80, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL de registro cronológico em epígrafe, em desfavor da CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, neste ato representada pela Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, o que faz com esteio nos fatos
OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS. CONVERSÃO EM COMUM DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. LEI Nº. 9.032/95 E DECRETO Nº. 2.172/97. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado, passando a integrar, como direito autônomo, o patrimônio jurídico do trabalhador. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente. II – A existência de comprovação de efetiva exposição aos agentes
gerador da obrigação tributária, estes são conceitos essenciais para análise da incidência do tributo sobre o ato ilícito. Em seguida serão analisados os princípios da Capacidade Contributiva e do Non Olet, que são os pilares que dão suporte a aplicação do tributo sobre os atos ilícitos, e por fim será analisado o conceito de ato ilícito para que possamos diferenciá-lo de ato inválido. Verificaremos que há a possibilidade de se tributar o ato ilícito desde que, o ilícito não venha configurado
Bens Públicos Bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas. Um bem público não é mais do que um exemplo de uma externalidade positiva. Estes são bens que podem ser utilizados por qualquer cidadão. Um exemplo de um bem público é, por exemplo, uma biblioteca municipal. Todos os cidadãos pagaram a sua construção e manutenção através dos impostos e em contrapartida todos são livres de
civile, integrando as suas lacunas e corrigindo as suas aplicações injustas. Fases de actividade do pretor: * a de conflitos resultantes de problemas cada vez mais complexos. s para caracterizar as linhas fundamentais do conteius praetorium stricto sensu: ius honorarium criado pelo pretor. 3 fases: - 1ª fase: administrava a justiça baseada no ius civile, era a vox viva iuris civilis. A
poderá (ão) adotar medidas compensatórias temporárias visando a obter seu cumprimento. Julgue os itens a seguir: 17) A deportação consiste na saída compulsória do estrangeiro, sendo admitida na forma da lei, e não será promovida nos casos em que implique extradição inadmitida pela lei brasileira. 18) É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo
XXXXX, localizado no endereço completo, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, conforme mandado incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com base nos artigos com fundamento no artigo 38, da Lei 6.830/80 e demais disposições legais aplicáveis, ajuizar a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE (Cidade), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos de fato
AULA 1 DIREITO FALIMENTAR (Lei 11.101/2005) 1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA a) A sistemática da disciplina b) Calendário c) Bibliografia 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A DISCIPLINA FALIMENTAR a) O DL-7661/45 e a Lei 11.101/2005 b) Termos novos: b1. Concordata/recuperação judicial e extrajudicial; b.2 síndico/adm. Judicial; b.3 legitimados passivo (art.1º LRE); Excluídos (art. 2º).. c) Breve revisão do direito societário. Comentário sobre o comerciante e o empresário. Sociedades sujeitas