Trabalho sobre estupro
Dos Crimes Contra Dignidade Sexual
LEI 12.015/09
1.0 Dos Crimes Contra Liberdade Sexual.
1.1 Do Estupro.
A lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 alterou substancialmente o capítulo I e II do Código Penal, dentre as grandes novidades, o crime de Atentado Violento ao Pudor, descrito no antigo 214, do Estatuto Repressivo foi incorporado pelo o art. 213 do Código Penal, terminando com a distinção entre Estupro e Atentado Violento ao Pudor. Embora não seja objeto de nossos estudos a lei ainda alterou o capítulo dos Crimes de Lenocínio ou qualquer outra forma de exploração sexual e os crimes de tráfico de pessoas.
O intuito do curso é apresentar as novidades introduzas ao Código Penal a partir da vigência da lei 12015/09. Basicamente aprenderemos e entenderemos as antigas e atuais controvérsias que sugiram ante a publicação da lei.
1.1 Do Crime de Estupro. O art. 213 do Código Penal prevê a seguinte redação: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Infere-se da nova redação que a vítima de estupro deixa de ser exclusivamente mulher para abranger qualquer pessoa, isto significa que a rigor o homem poderá ser vítima de estupro.
No sistema anterior não se imaginava que o homem seria constrangido por uma mulher para ter com ela conjunção, se isto ocorresse, o que era pouco provável, a mulher responderia pelo crime de constrangimento ilegal.