Princípios norteadores do direito do trabalho
I. Princípio protetor ou da proteção pedra de toque do ramo Trabalhista. Surgiu em momento de profundas desigualdades. Busca a isonomia substancial, ao tratar de forma desigual o empregado e o empregador. fundamento: Igualdade (desigualdade fática e jurídica) regras a) in dúbio pro misero ou pro operarum (interpretação) b) norma mais favorável (aplicação) c) condição mais benéfica. (aplicação)
II. Principio da continuidade da relação de emprego A RE (relação de emprego) não possui natureza efêmera, devendo resistir no tempo. Sua natureza é de trato sucessivo. Presume-se→ contratos de duração indeterminada Contrato de trabalho: fonte de subsistência …exibir mais conteúdo…
DIFERENÇA ENTRE RELAÇÃO DE TRABALHO E DE EMPREGO Relação de gênero espécie: rel. de emprego é espécie do gênero rel. de trabalho. Trabalho é a energia despendida em função de outrem. Caráter expansionista do Dir. Trabalhista→ confusão dos termos relação de emprego, relação de trabalho, contrato empregatício, contrato de trabalho, por conta da ampliação do campo de sua abrangência.
1.1 ELEMENTOS: a) Pessoa Física b) Pessoalidade c) Não eventualidade d) Subordinação e) Onerosidade. I. Pessoalidade Pessoa física ≠ Pessoalidade: trabalhador só pode ser pessoa física Pessoa física Pólo do empregado = pessoa física Pólo do empregador = pessoa física ou jurídica → CLT = empresa, o que só abarca a pessoa jurídica, contudo, o empregador também pode ser pes. física, conforme lei do rural, mais recente que CLT. Houve, então, a figura dos empregadores assemelhados, como tentativa de conserto pela CLT de sua atecnia. Tentativa de simulação→ roupagem da pessoa jurídica (primazia da realidade) Pessoalidade Infungibilidade do empregado: o empregado não pode ser substituído por qualquer pessoa, fora os casos dos autônomos, por exemplo, cujas relações são de trabalho, e não de emprego. Serve contra fraudes, em caso de se contratar pessoa física posta como jurídica, para não se configurar rel. de empego. Intuito personae → empregado / Contrata o empregado pelas suas características pessoais e de seus serviços Exceções→Substituição temporária do empregado