Bases constitucionais da adm pública
Públicas
-------------------------------------------------
Parte superior do formulário
Princípios da Administração Pública
No artigo 37 da Constituição Federal estão previstos os princípios básicos da Administração, sendo que somados a esses temos outros expressos ou implícitos na Carta Magna de aplicação indispensável. Tais princípios são os alicerces da ciência, decorrendo deles todo o sistema normativo.
José Cretella Junior entende que “ princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes. Princípios neste, sentido, são os alicerces, os fundamentos da ciência”. (Filosofia do direito administrativo, Rio de …exibir mais conteúdo…
Presunção de legitimidade ou de veracidade – segundo princípio que também é conhecido como da presunção de legalidade, abrange a presunção de verdade, que se refere à certeza dos fatos e da presunção da legalidade, uma vez que a Administração Pública submete-se à lei e presume-se que tais atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais vigentes, até prova em contrário. Trata-se da presunção relativa (juris tantum), que tem como efeito a inversão do ônus da prova.
Especialidade – o princípio da especialidade é decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, referente à idéia de descentralização administrativa. O Estado ao criar pessoas jurídicas públicas administrativas, visando a descentralização da prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, não concede ao administrador a possibilidade de afastar-se dos objetivos definidos em lei, uma vez que a lei que criou a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender.
Controle ou tutela – segundo o princípio do controle ou tutela, a Administração Pública Direta fiscaliza as atividades da Administração Pública Indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
Autotutela - Esta obrigada a Administração Publica a policiar, relativamente ao mérito e a legalidade, os atos administrativos que