Resumo leis especiais- penal
Aula 09 bloco 01
Lei de crimes hediondos (8.072/92)
Artigo 5º, XLIII
O legislador brasileiro adotou o critério legal, taxativo (alguns chamam de etiquetagem), onde ele determina quais sãos os crimes considerados hediondos.
Artigo 1 da lei – (ler)
Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio e homicídio qualificado (artigo 121, parag 2º, I – V) em regra é hediondo, mas não será quando for qualificado privilegiado.
Latrocínio tbm é considerado hediondo.
Extorsão qualificado pela morte (art 158, parag 2º, os outros parágrafos não)
Extorsao mediante sequestro é sempre crime hediondo(seja na modalidade simples no caput do artigo seja na modalidade qualificadas dos três parágrafos) …exibir mais conteúdo…
Na alínea “c”, deixa de ser uma finalidade e passa a ser um motivo: Eu vou torturar esta pessoa por ela ser de tal raça, ou eu vou torturar esta pessoa por ser de tal religião.
Inciso II-
Usar violência ou grave ameaça dentro de relações de guarda, de poder, de autoridade, causando um intenso sofrimento físico e mental com o fim de aplicar um castigo pessoal ou de caráter preventivo.
Ex: Os pais com os filhos, o delegado de policia com o preso.
Paragrafo Primeiro- (modalidade equiparada)
Aqui pode ser qualquer ato, não precisa ser violência ou grave ameaça e contra o preso ou agente internado causando sofrimento físico ou mental. Ex: o carcereiro do presidio contra os presos, um agente de policia com o preso, o medico com o internado em medida de segurança.
Parágrafo Segundo-
Aquele que se omite quando tinha o dever de evitar ou apurar (crime omissivo). Pena de 1 a 4 anos, lembrando que neste caso o agente não responde como garantidor.
Parágrafo terceiro-
Se do crime de tortura resultar lesão grave ou gravíssima ou morte da vitima, a pena passa ser de 4 a 10 e se resulta morte passa ser de 8 a 10 anos.
OBS: Estamos diante de um crime preterdoloso, o dolo era de torturar. O agente não quer lesionar