Crime

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  • Casos práticos de direito penal resolvidos

    DIREITO PENAL 1. Só pode ser punido criminalmente o facto se: a) Uma lei disser que esse facto é crime. b) Uma lei anterior declarar esse facto passível de pena. c) A lei posterior for mais favorável. d) Fizer parte do direito consuetudinário. 2. O lugar da prática do facto é aquele: a) Em que o agente actuou. b) Em que o agente, em caso de omissão, devia ter actuado. c) Onde o agente praticou os actos de execução. d) Onde o agente actuou, bem como naquele

    Palavras: 2333 - Páginas: 10
  • Dosimetria da pena

    CÁLCULO DE PENA - APOSTILA Prof.ª Dr.ª Daniela C. A. da Costa 1 APLICAÇÃO DA PENA ART. 68 – CÁLCULO DA PENA: como determina o art. 68, o cálculo deve ser feito em três fases (trifásico). 1ª fase: fixa-se a pena-base de acordo com as circunstâncias judiciais do art. 59. Ela se tornará definitiva, caso não existam agravantes e atenuantes ou causas de aumento e diminuição aplicáveis. Se elas existem, passa-se às fases seguintes. 2ª fase: sobre a pena-base apurada na 1ª fase, recaem as

    Palavras: 7510 - Páginas: 31
  • Livramento condicional

    ------------------------------------------------- Parágrafo único. Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. Os requisitos necessários à concessão do livramento condicional: * Pena privativa de liberdade

    Palavras: 5332 - Páginas: 22
  • Relatorio

    UNIVERSIDADE NILTON LINS CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I (PRÁTICA PENAL E ORATÓRIA) Prof.: MSc. Mário Jumbo Miranda Aufiero “18ª Vara do Juizado Especial Criminal – Universidade Nilton Lins” Manaus/Amazonas 2013 UNIVERSIDADE NILTON LINS CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I (PRÁTICA PENAL E ORATÓRIA) Prof.: MSc. Mário Jumbo Miranda Aufiero “18ª Vara do Juizado Especial Criminal – Universidade Nilton Lins”

    Palavras: 1891 - Páginas: 8
  • Prescrição Penal

    SUMÁRIO Introdução ........................................................................................................... 04 1. Prescrição da pretensão punitiva ........................................................................ 05 2. Interrupção do prazo de prescrição da pretensão punitiva ................................ 06 3. Prescrição da pretensão executória .................................................................... 06 3.1. Interrupção do prazo de prescrição

    Palavras: 2692 - Páginas: 11
  • RESUMO DIR

    PENAL E DIREITO PENAL INTERNACIONAL. DIVERGÊNCIAS. O Direito Internacional Penal é o ramo do Direito Internacional que visa a reprimir atos que ofendam valores basilares na convivência internacional. Tem como objeto preciso o combate aos chamados “crimes internacionais”, com o intuito de promover a defesa da sociedade internacional, dos Estados e da dignidade humana contra ações que possam provocar danos a bens jurídicos cuja proteção permite que a convivência se desenvolva dentro de um quadro de

    Palavras: 1506 - Páginas: 6
  • Efeitos específicos e efeitos genéricos

    cometimento de novo crime, a impossibilidade de benefícios em diversos crimes (art. 155, § 2º, 171, § 1º), inscrição no rol dos culpados, etc. Os efeitos extrapenais secundários estão dispostos nos arts. 91 (efeitos genéricos) e 92 (efeitos específicos), ambos do CP. Os efeitos genéricos decorrem da própria natureza da sentença condenatória, abrangem todos os crimes e não dependem de pronunciamento judicial (são automáticos); já os efeitos específicos limitam- se a alguns crimes, dependendo de pronunciamento

    Palavras: 1569 - Páginas: 7
  • Defesa o caso dos exploradores de caverna

    A DEFESA TESE A Título: Inexistência de Provas. Os fatos apresentados pela Denúncia do Ministério Público, foram insuficientes para demonstrar a autoria individual ou coletiva, da materialidade do crime. Tese: A morte como alternativa para manutenção da vida do grupo, foi a lei estabelecida e teve a anuência de todos do grupo. Ficou acordado, na escolha pela sorte, que alguém do grupo morreria, para servir de alimento. Não se estabeleceu como se daria a morte daquele que fosse escolhido

    Palavras: 2799 - Páginas: 12
  • Infanticidio

    PENAL BRASILEIRO CAPÍTULO II – ESTRUTURA JURÍDICA NO CÓDIGO PENAL VIGENTE 2.1. CRITÉRIOS TIPIFICADORES DO INFANTICÍDIO 2.1.1. “HONORIS CAUSA” 2.1.2. INFLUÊNCIA DO CHAMADO ESTADO PUERPERAL 2.2 INFANTICÍDIO E ABORTO (NOVO) 2.3. SUJEITOS DO CRIME 2.3.1. SUJEITO ATIVO 2.3.2. SUJEITO PASSIVO 2.4. ELEMENTO SUBJETIVO E MATERIALIDADE 2.5. CONCURSO DE PESSOAS CAPÍTULO III – PERÍCIA MÉDICO-LEGAL 3.1. NATIMORTO 3.2. SER NASCENTE 3.3. INFANTE NASCIDO 3.4. RECÉM-NASCIDO 3.5. PROVA DE

    Palavras: 8210 - Páginas: 33
  • Código de Hamurabi x Direito Brasileiro

    PREVARICAÇÃO DE JUÍZES Artigo 1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA Calúnia Artigo 138 – Caluniar alguém , imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena- detenção de seis meses a dois

    Palavras: 931 - Páginas: 4
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