estavam sendo observados pelo segurança que percebeu o apodera mento da res furtiva e as deteve na saída, chamando logo em seguida a autoridade policial. Encaminhado para a Delegacia de Polícia, os acusados foram presos e autuado em flagrante delito por crime de furto consumado (artigo 155 do Código). II – Jonas, pensando que Mário estava dormindo, defere-lhe várias punhaladas, com o fim de matá-lo. Mais tarde, prova-se que, no momento
criminalização secundária consiste na individualização da pena. 2) De acordo com o princípio constitucional da legalidade:( OAB/SC) a) Alguém só pode ser punido se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei que considere o fato como crime. (Resposta) b) A
para referir sobre os muitos direitos e 'garantismos' assegurados ao delinqüente, descuidando, na maior das vezes, dos direitos e 'garantismos' da vítima, colocando-a à margem de todo o processo que envolve o binômio agente criminoso e vítima do crime, no esquecimento de que o Direito Penal é um direito de dupla face: deve proteção ao delinqüente, mas também o deve à sociedade, vítima real ou potencial das agressividades daquele 2 . * Mestre em Ciências Criminais (PUC-RS); Professora da
apresentar Alegações Finais, na modalidade de MEMORIAIS, com fulcro no art. 403, §3.º do CPP, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos: DOS FATOS O Ministério Público ajuizou ação penal em desfavor Aparecido Silva Reis, acusando-o da prática de crime de homicídio na modalidade tentada, alegando que este teria aplicado uma injeção venenosa em José Messias. No entanto, no
O Centro de Direitos Constitucionais e da Federação Internacional para os Direitos Humanos lançou recentemente uma análise da pena de morte na Califórnia e Louisiana . O relatório concluiu que a aplicação da pena capital nesses estados "viola as obrigações dos EUA sob a lei internacional de direitos humanos para prevenir e proibir a discriminação e tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante." Os pesquisadores realizaram entrevistas com muitos dos envolvidos no sistema legal e analisou dados
Egas Moniz, Monte da Caparica, Portugal Campus Universitário – Quinta da Granja 2829-511 Monte da Caparica; Tel: +351212946700 Faz: +351212946771 Resumo Neste trabalho referimos algumas estatísticas sobre alguns crimes com armas de fogo, consequentemente também na cena do crime conseguimos exemplificar as técnicas de identificação de armas de fogo. No laboratório podemos identificar e comparar armas através do confronto de balas no microscópio de comparação balístico. Por último mencionamos
COORDENAÇÃO ADJUNTA DE TRABALHO DE CURSO PROJETO DE TRABALHO DE CURSO I O AVANÇO TECNOLÓGICO E SEUS IMPACTOS NO DIREITO PENAL: CRIMES VIRTUAIS E A DEEP WEB ORIENTANDO(A): FERNANDA AZERÊDO DE ASSIS ORIENTADOR(A): PROF. MS. CLÁUDIA LUIZ LOURENÇO GOIÂNIA 2013 1 FERNANDA AZERÊDO DE ASSIS O AVANÇO TECNOLÓGICO E SEUS IMPACTOS NO DIREITO PENAL: CRIMES VIRTUAIS E A DEEP WEB Projeto de Monografia Jurídica apresentado à disciplina Trabalho de Curso I, do Departamento Ciências Jurídicas
(esconder, colocar o objeto em um local onde não possa ser encontrado por terceiros), em proveito próprio ou alheio, coisa (móvel) que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. 2. OBJETIVIDADE JURÍDICA É a violação
Editora Magister - Porto Alegre - RS. Publicado em: 26 jul. 2010). A regra é simples, deixando vestígios o crime, faz-se necessária a realização de corpo de delito direto (art. 158 CPP). Contudo, se desaparecidos, admissível a prova testemunhal supletiva (STF, RHC n. 52.809, DJU de 17.10.1974, p. 7670; RT 544/307 ; 4 JESUS, Damásio de . Crime de Homicídio Sem Cadáver. Editora Magister - Porto Alegre RS. Publicado em: 26 jul. 2010). Assim, mostra-se relevante o tema em
III do Código Penal Militar, o Decreto-Lei 1.001/1969. Expõe-se as características, sujeitos ativos e passivos, elementos objetivos e subjetivos, requisitos para a consumação, possibilidade de tentativa e concurso de pessoas e de crimes, aplicabilidade e penas dos crimes de deserção, casos assimilados, deserção especial, concerto para a deserção, deserção por evasão ou fuga, favorecimento a desertor e