Livramento condicional
CAMPUS: ROBERTO FREIRE
DISCIPLINA: DIREITO PENAL - II TURMA: 4 NA – RF
O INSTITUTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL DO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL BRASILEIRO: ALCANCE E DIMENÇÃO Alunos: Adolfo Gustavo Felipe Ariosvaldo Belchior Bandeira Neto Erick Eduardo Silva Paiva Gustavo Henrique Guimarães Alves Professor: Paulo Leão NATAL – RN NOVEMBRO – 2010 ADOLFO GUSTAVO FELIPE ARIOSVALDO BELCHIOR BANDEIRA NETO ERICK EDUARDO SILVA PAIVA GUSTAVO HENRIQUE GUIMARÃES ALVES
O INSTITUTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL DO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL BRASILEIRO: ALCANCE E DIMENÇÃO Trabalho apresentado à Universidade Potiguar, como …exibir mais conteúdo…
-------------------------------------------------
Parágrafo único. Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. Os requisitos necessários à concessão do livramento condicional: * Pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos – O primeiro requisito de natureza objetiva diz respeito ao tempo mínimo de pena aplicada ao condenado. Para que seja viabilizado o livramento condicional é preciso que o total das penas privativas de liberdade aplicadas seja igual ou superior a 2 (dois) anos, mesmo que para se chegar a esse quantum sejam somadas todas as penas correspondentes às diversas infrações penais praticadas, nos termos do art. 84 do Código Penal.
Com base na exigência contida no caput do art. 83 do Código Penal, poderá surgir uma hipótese em que o julgador tenha aplicado ao réu uma pena inferior a dois anos, impedindo-lhe, portanto, de pleitear o livramento condicional, em face da ausência desse requisito de natureza objetiva. Suponhamos que o juiz tenha aplicado ao