RESUMO DIR
DIREITO INTERNACIONAL PENAL E DIREITO PENAL INTERNACIONAL. DIVERGÊNCIAS. O Direito Internacional Penal é o ramo do Direito Internacional que visa a reprimir atos que ofendam valores basilares na convivência internacional. Tem como objeto preciso o combate aos chamados “crimes internacionais”, com o intuito de promover a defesa da sociedade internacional, dos Estados e da dignidade humana contra ações que possam provocar danos a bens jurídicos cuja proteção permite que a convivência se desenvolva dentro de um quadro de segurança e de estabilidade, como a manutenção da paz, a proteção dos direitos humanos, a preservação ambiental, etc. O Direito Penal Internacional é o ramo do Direito das Gentes que regula a cooperação internacional no combate à criminalidade. Visa a combater crimes ocorridos dentro dos Estados e cujo enfrentamento pode exigir o apoio de outros entes estatais, como os ilícitos transnacionais ou atos que demandem investigações no exterior.
CONVERGÊNCIAS. Para o procurador da República Marcelo Mulller essa distinção não faz mais tanto sentido porque não há ponto de corte ontológico ou epistemológico entre a aplicação do direito penal transnacional e a instituição pelos Estados de um sistema internacional de direito criminal. São profundamente imbricados. Para André de Carvalho Ramos (trecho de aula) a