que não podem segundo nossa jurisdição, ser considerados crimes. Podemos dividi-lás em quatro, o estado de necessidade, a legitima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Procuramos ainda relacionar esses tipos de excludentes com a sociedade atual, e explanar sobre como o mesmo vem interferindo nas decisões tomadas pelos tribunais de justiça frente ao fato crime. Palavras Chave: Direito Penal, crimes, excludentes de ilicitude. ABSTRACT With the evolution
1 INTRODUÇÃO O crime denominado peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, inaugurando o Título XI denominado “Dos crimes contra a Administração Pública”: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse
Tribunal: (página 7,8 e 9) - legalidade - contraditório - ampla defesa - duplo grau de jurisdição 6. Foi um Tribunal de Exceção? (página 9 e 10) 7. Pode alguém ser condenado por ato não considerado como crime? Isso aconteceu no Tribunal? (página 10) 8. Existiam crimes contra a humanidade ou foram criados para condenação dos julgados? (página 11) 9. Os julgadores eram imparciais? E a necessidade de imparcialidade do Juiz? (página 12) 10. Eles fizeram justiça ou foram justiceiros
Segundo narra a inicial da queixa-crime, o querelado teria praticado o delito que lhe é imputado ao proferir diversos impropérios ao querelante, afirmando que o mesmo é, permissa vênia, “burro” e que da cabeça do querelante, “reservatório de estrumes”, nada de produtivo pode sair, afirmando ainda que o querelante é inferior aos demais colegas de trabalho em razão de sua origem - Portugal. Por tais razões, o querelante se sentiu ofendido e ajuizou a queixa-crime ora impugnada para que o querelado
desígnios, são acusados pela prática do crime de Peculato. Diante do exposto responda, indicando os dispositivos legais. a- a- Há causa modificadora de competência? Sim, porque alguns dos acusados possuem prerrogativa por função, em conformidade com os ARTS.86 e 87 CPP. b- b- Qual o Juízo competente para processar e julgar os envolvidos? PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – STF JUIZ ESTADUAL – TJ GOVERNADOR DE ESTADO – STJ POLICIAL CIVIL – JUSTIÇA COMUM c- Se o crime fosse doloso contra vida, como ficaria
GABARITO: E 2. Os crimes militares, em tempo de paz, somente podem ter como sujeito ativo um militar, não compreendendo, em tais situações, o civil. GABARITO: E 3. Considere que um oficial da PMDF, utilizando-se de arma de fogo da corporação e em serviço de guarda na guarita de entrada do batalhão, tenha efetuado um disparo contra
§3º do Código de Processo Penal, apresentar: ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas. FATOS Segundo denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito no art. 157, §2º inc. I, do Código Penal, pela subtração de coisa alheia móvel, mediante emprego de grave ameaça, consistente em simular a existência de uma arma de fogo. Subtraiu para si a importância de R$ 105,00 (cento e cinco reais) em
furto híbrido se a qualificadora for objetiva Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/06/2014. Furto O crime de furto encontra-se tipificado no art. 155 do Código Penal. No caput está previsto o furto simples. O § 2º traz uma causa de diminuição de pena, chamada
um homicídio privilegiado-qualificado; c ( ) quem, dolosamente, transmite o vírus da AIDS a outrem, pode ser responsabilizado pelo crime de lesões corporais gravíssimas; d ( ) a autorização judicial de interceptação telefônica pode ser obtida para provar crime de ameaça, punido com pena de detenção; e ( ) pelo entendimento recente do S.T.F. o crime de estupro, em sua forma simples, não é considerado hediondo. 18 - O motorista "A", acompanhado pelo passageiro "B", distraiu-se
mitigada/temperada. 2. O QUE ABRANGE O TERRITÓRIO NACIONAL? Território físico e jurídico (por extensão). - Princípio da passagem inocente (Convenção de Tóquio, art. 4 e Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, art. 17) 3. LUGAR DO CRIME: art. 6 CP. (quando um crime se considera praticado em território nacional?) 4. Extraterritorialidade (princípios): - Da defesa, real ou da proteção: arts. 7º, I, a, b, c do CP - Da justiça universal: art.7º, I, d e II, a. (Genocídio: Lei 2889/56. Quem, com a