* Eficácia da representação - Objetiva - Subjetiva (?) * Independência do MP II) Requisição do Ministro da Justiça: a) Natureza política b) Legitimidade ativa c) Prazo(?) d) Retratação (?) e) Eficácia f) Vinculação 2) Ação penal privada a) Titularidade Obs.: Arts. 34 à 37 do CPP b) Princípios: Obs.: Esta tratando da ação penal pública. São princípios da ação penal pública. A eficácia da representação: O MP só pode dar inicio a persecução penal, se houver a representação
4) Sobre os institutos do Concurso Material de Crimes, Concurso Formal de Crimes e Continuidade Delitiva, assinale a alternativa INCORRETA: a) No caso de crime continuado, o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria da ficção jurídica, segundo a qual a unidade delitiva caracterizase como criação da lei. 1 Direito Penal II Casos Concretos Corrigidos Fonte: Universidade Estácio de Sá b) No caso de incidência de concurso formal de crimes se a pena cominada em decorrência do sistema de
Tema: DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL Artigos: 230, 231 e 231-A, do Código Penal. INTRODUÇÃO Neste trabalho se pretende analisar os problemas acerca do tema, apresentando os respectivos artigos, suas interpretações, algumas Jurisprudências e questões relacionadas. Art. 230. Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa. § 1º - Se a vítima é pessoa menor de 18
Seven, “os sete crimes capitais” de David Fincher: a mente do psicopata RESUMO Este artigo aborda a temática da psicopatia através da lente do diretor David Fincher em seu filme “SEVEN, os sete crimes capitais", exibido no ano de 1995, que impressiona a todos pelo seu magnífico roteiro. Como entrar na mente de um serial killer? Entender a motivação de seu desejo, a estruturação de sua subjetividade, a moção pulsional que o impele a ser e sentir o mundo de forma tão peculiar? Estes questionamentos
Das penas: aplicação, sursis e livramento condicional Alexandre Reis de Carvalho Das penas principais e acessórias A partir do Título V do CPM encontram-se as normas gerais referentes às espécies de pena (principais e acessórias), bem como para o cálculo e a aplicação destas. Existem inúmeras teorias acerca da pena, as quais podem ser resumidas em três: absolutas (ou da retribuição), relativa (ou utilitária) e eclética (mista ou conciliatória). O legislador penal militar inspirou-se na
criminoso é que as autoridades não descubram a própria existência do delito anterior, ou seja, aqui o sujeito ativo comete o segundo crime visando ocultar a prática do primeiro. Ex.: após matar um morador de rua, o agente amarra o corpo em uma pedra grande e o joga no mar. Aqui, o agente comete o crime de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) visando ocultar a prática do crime de homicídio cometido anteriormente. II- Quando uma infração for praticada para conseguir a impunidade de outra: a intenção
delegado de polícia da localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. Ao final da investigação, tendo Caio confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade, o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão majorada pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial pelo juízo da 5a Vara Criminal, o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011 (terça-feira). Procurado apenas por Caio para representá-lo na ação penal instaurada, sabendo-se que
Resumão de Penal II Concurso de Crimes ( Art. 69,70,71) É a hipótese em que o agente mediante uma ação ou omissão, ou, várias ações ou omissões, da causa a vários crimes. Sistema de aplicação de penas * Cúmulo material EX: Sujeito pratica três homicídios... soma-se a pena dos três homicídios > Concurso material homogêneo. * Exasperação Em crimes diferentes, aplica-se sempre o mais grave. * Concurso Material (Art. 69, CP) É uma pluralidade de condutas / Há uma pluralidade
Peculato Recebe o nome de peculato o crime de roubo ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, realizado por funcionário público, em proveito próprio ou de outra pessoa. A palavra peculato tem origem no latim peculatus, que significa desvio de dinheiro ou propriedade pública. No Brasil, tal tipo é previsto nos artigos 312 e 313 do Código Penal, os dois primeiros do Título XI, que trata dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em
O furto O furto ocorre quando o autor do crime, se apropria de um objeto, ou valor financeiro no qual ele não possui nem a posse (caixa de supermercado), nem o direito(dono da grana). Esse crime comporta a forma qualificada quando o ladrão precisa ultrapassar barreira (um muro por exemplo) ou destreza (precisa detrancar uma porta). O Roubo Este tipo penal (crime ou contravenção penal) acontece quando com emprego de violência (Grita, dá um soco, esbarrão) ou grave ameaça (fala que vai matar