Defesa preliminar Jecrim
Autos nº.
JOSÉ DA SILVA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG (RG), e do CPF (CPF), residente e domiciliado à (endereço), vem à presença de Vossa Excelência, com o respeito que vos é devido, através de seu advogado abaixo assinado, ut mandatum, apresentar defesa preliminar, nos termos do art. 81 da Lei 9.099/95, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
Ao querelado foi imputada conduta que se subsume à figura abstrata do artigo 140, § 3º do Código Penal, injúria qualificada supostamente cometida em face de Manoel Português.
Segundo narra a inicial da queixa-crime, o querelado teria praticado o delito que lhe é imputado ao proferir diversos impropérios ao querelante, afirmando que o mesmo é, permissa vênia, “burro” e que da cabeça do querelante, “reservatório de estrumes”, nada de produtivo pode sair, afirmando ainda que o querelante é inferior aos demais colegas de trabalho em razão de sua origem - Portugal.
Por tais razões, o querelante se sentiu ofendido e ajuizou a queixa-crime ora impugnada para que o querelado seja processado e condenado pelo delito de injúria qualificada.
Em apertada síntese, é o resumo do necessário.
I – DOS FATOS:
Excelência, inicialmente cumpre destacar que a causa de pedir da queixa-crime é divorciada da realidade fática.
Usando de argumento contrario sensu, o querelado