lei no espaço
1. REGRA GERAL: Princípio da territorialidade mitigada/temperada.
2. O QUE ABRANGE O TERRITÓRIO NACIONAL? Território físico e jurídico (por extensão).
- Princípio da passagem inocente (Convenção de Tóquio, art. 4 e Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, art. 17)
3. LUGAR DO CRIME: art. 6 CP. (quando um crime se considera praticado em território nacional?)
4. Extraterritorialidade (princípios):
- Da defesa, real ou da proteção: arts. 7º, I, a, b, c do CP
- Da justiça universal: art.7º, I, d e II, a. (Genocídio: Lei 2889/56. Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso).
- Da personalidade/nacionalidade ativa e passiva. Art. 7º, II, b, e parágrafo 3º
- Da representação ou da bandeira: Art. 7º, II, c.
5. Extraterritorialidade incondicionada: art. 7º, I CP. Art. 8º CP.
6. Extraterritorialidade condicionada: art. 7º, II (depende das condições do parágrafo 2º do art. 7, do CP)
7. Extraterritorialidade hipercondicionada: art. 7º, parágrafos 2º e 3º
8. Intraterritorialidade: imunidades diplomáticas. (posteriormente)
Questões.
1. Um navio mercante brasileiro de propriedade privada naufragou em alto mar. Os tripulantes passaram para barcos salva-vidas. Num desses barcos, houve uma briga, tendo um tripulante inglês matado um tripulante francês e ferido um colombiano. A competência para processar julgar esses delitos é da justiça.
a) francesa, por ter sido o