Hierarquia das normas juridicas
A teoria da hierarquia das normas jurídicas é um sistema de escalonamento das normas, proposto por Hans Kelsen, jurista alemão do século passado, que também é chamada de “Pirâmide de Kelsen”.
Tal teoria é amplamente usada, sendo que vários ordenamentos jurídicos, de vários países, estruturam o sistema jurídico interno com base neste escalonamento.
Por essa escala, encontramos a hierarquia proposta por Kelsen: a norma máxima é a Constituição Federal, já que dela todas as outras devem emanar e claro, devem nela buscar sua inspiração, como condição de existência de sua validade.
A última colocação a ser feita no presente tópico diz respeito a "especificidade da …exibir mais conteúdo…
Ao contrário de seu “criador” (poder constituinte originário), que é ilimitado, incondiconado, inicial, o poder constituinte derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.
O PODER CONSTITUINTE DERIVADO se subdivide em :
A - PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR – tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.
Essa manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88).
O poder constituinte originário permitiu a alteração de sua obra, mas obedecidos alguns limites como : quorum qualificado de 3/5, em cada Casa, em dois turnos de votação para aprovação das emendas (art. 60 parágrafo 2º.); proibição de alteração da Constituição na vigência de estado de sítio, efesa, ou intervenção federal (art. 60, parágrafo 1º.), proibição de modificação das chamadas “cláusulas pétreas” (artigo 60, parágrafo 4º. da CF/88), etc.
B – PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE - assim como o poder constituinte derivado reformador, o poder constituinte derivado decorrente encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo seu “criador”, ou seja, o poder constituinte originário.
Sua missão é estruturar a