Validade e vigência da norma jurídica
A validade da norma jurídica tem sido motivo de controvérsias na doutrina.
Ela tanto pode referir-se ao aspecto técnico-jurídico ou formal quanto ao aspecto da legitimidade.
No primeiro caso, fala-se de a norma jurídica ser válida quando criada segundo os critérios já estabelecidos no sistema jurídico: respeito à hierarquia, que tem como ponto hierárquico superior a Constituição Federal, aprovação e promulgação pela autoridade competente, respeito a prazos e quorum, conteúdo de acordo com as designações de competência para legislar.
No outro, fala-se do fundamento axiológico, cuja incidência ética seria a condição que daria legitimidade à norma jurídica, tornando-a válida.
VIGÊNCIA DAS NORMAS JURÍDICAS …exibir mais conteúdo…
Quanto às normas de Direito Tributário, existem disposições especiais para a sua vigência, aplicando-se a LICC supletivamente.
Problema ocorre com a norma jurídica quando uma lei ordinária, por exemplo, determina que será, em certo prazo, regulamentada através de decreto. Pode acontecer que o decreto regulamentar não seja expedido no prazo fixado.
Se, por exemplo, a lei determina o prazo de 60 dias e, nesse período não é baixado o regulamento, expirado o prazo, a lei pode ser aplicada? Quem, então a regulamenta? Um juiz num caso concreto em que se coloque o problema?
Veja-se o exemplo da correção monetária nos débito judiciais (Lei n.6899 de 8-4- 1981).
No art. 2º dessa lei determinava que o Poder Executivo a regulamentasse no prazo de 60 dias, explicitando a forma de cálculo. O Poder Executivo, porém, demorou 7 meses para baixar o decreto regulamentar, o que foi feito em 25 de novembro daquele ano pelo Decreto 86.649. Tanto a Lei quanto o Decreto tinham apenas 5 artigos. Dizem até que as decisões judiciais serviram de base para a edição posterior do decreto.
Logo, a lei não regulamentada pelo decreto específico não é automaticamente aplicável.
Na falta de decreto regulamentar, aquele que se sentir prejudicado com sua falta pode se socorrer do Poder Judiciário, requerendo o suprimento, pelo menos na situação específica e concreta.
O TÉRMINO DA VIGÊNCIA
A norma jurídica normalmente tem caráter permanente, só perdendo sua vigência