Hierarquia das leis no brasil
O poder Legislativo é composto por duas casas: a) Câmara dos Deputados Federais: casa em que tem início o trâmite da maioria das proposições legislativas. Órgão de representação mais imediata do povo centraliza muitos dos maiores debates e decisões de importância nacional. As principais funções da Câmara dos Deputados Federais são: * a autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; * a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas no prazo constitucional; * a elaboração do Regimento Interno, a disposição sobre organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; * a eleição dos membros do Conselho da República.
b) Senado Federal: competem a ele funções legislativas, fiscalizadoras, autorizativas, julgadora, aprovadora de autoridades e outros de sua competência privativa. Na função legislativa pode funcionar como Câmara Revisora, se o projeto vier da Câmara dos Deputados. Diz-se que o Senado Federal