Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas
DAVID FERNANDES PEREIRA
DÉBORA INÁCIO PEREIRA
LARISSA BEATRIZ FREITAS SILVA
LUCAS AUGUSTO SOUZA FREITAS
MARIANA SILVA MACHADO
PAULO ALBERTO SANTOS
SAMYRA FREITAS
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS
Uberlândia – MG
2010
FACULDADE PITÁGORAS
DAVID FERNANDES PEREIRA
DÉBORA INÁCIO PEREIRA
LARISSA BEATRIZ FREITAS SILVA
LUCAS AUGUSTO SOUZA FREITAS
MARIANA SILVA MACHADO
PAULO ALBERTO SANTOS
SAMYRA FREITAS
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS
Trabalho apresentado como requisito para obtenção parcial de nota na disciplina de Direito do Trabalho do 5° período do Curso de Direito da FACULDADE PITÁGORAS, sob orientação do Professor Robson.
Uberlândia – MG
2010
PRINCÍPIO DA …exibir mais conteúdo…
Essa qualidade de pólo mais fraco é a base para o entendimento que seus direitos não devem ser deixados em seu próprio poder ou ao alcance de seus credores, devendo, portanto, serem resguardados pela lei, plena e imparcial.
Assim, as renúncias e transações que tem por objeto os direitos indicados na Lei são inválidas, conforme suscita o art. 9º, CLT “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas”. O princípio é amplo no sentido de que a proibição de renunciar se dá para os fatos concluídos no ato da constituição da relação de trabalho, durante a mesma ou nos casos em que são celebrados depois de seu término.
2. As Normas Renunciáveis e as Irrenunciáveis
Para que se entenda esse capítulo é preciso entender que os direitos trabalhistas não possuem caráter absoluto, daí a necessidade de se determinar quais são as normas realmente irrenunciáveis.
A irrenunciabilidade/indisponibilidade pode decorrer do conteúdo da norma (de maneira implícita ou explícita) ou da finalidade objetivada pela norma (ratio legis). A forma explícita ocorre quando se estipula expressamente o caráter inderrogével ou de ordem pública da norma. A forma implícita significa que o caráter inderrogável está implícito em seu próprio conteúdo, isto é, deriva