piramide de kelsen
Postado por: EquilibreCursos 12 de julho de 2012 em Artigos, Direito do Trabalho Deixe um comentário
A “Pirâmide de Kelsen” Sobre a hierarquia das normas jurídicas e os princípios norteadores do Direito do Trabalho: A abordagem que a Pirâmide recebe na seara trabalhista.
Iniciaremos esse estudo com a explanação da proposta de Hans Kelsen sobre o sistema hierárquico em que as normas jurídicas “vivem” e “se relacionam”, para, em sequencia, entendermos quais aspectos dessa hierarquia são ou não observados e como se dá essa observação no ramo Trabalhista do Direito.
A teoria da hierarquia das normas jurídicas é um sistema de escalonamento das normas, que também é chamado de “Pirâmide de …exibir mais conteúdo…
C) Leis Ordinárias.
Em contraponto à Lei Complementar, como já dito, a Lei Ordinária tem como requisito de aprovação o quórum de maioria simples, desde que presentes na sessão a maioria absoluta de membros (art. 67 CF/88) e sua matéria é “residual”, ou seja, ela só poderá tratar de assunto que tenha sido “deixado de lado” pela Lei Complementar.
Aí o reforço do argumento de quem coloca a Lei Ordinária abaixo da Complementar na Pirâmide de Kelsen: ao passo que a Lei Complementar tem rol de matérias expresso na CF, para a Lei Ordinária designa-se o resíduo, o que “sobrar”, num português mais coloquial.
Por outro lado, àqueles que defendem que ambas estão no mesmo patamar de hierarquia, os argumentos são o de ser indiferente o quórum de votação, já que o órgão que as elabora é o mesmo – o Congresso Nacional, a cúpula do Poder Legislativo.
E, sobre a matéria da Lei Ordinária ser “residual” em face da matéria da Lei Complementar, diz-se ser uma questão mais de praticidade que de importância: ora, se falo o que é de uma, quanto ao que calo obviamente estou a me referir à outra.
D) Medidas Provisórias e leis delegadas.
Aqui, mais uma vez está aberta a discussão sobre, entre as duas