Soluções dos conflitos entre tratados internacionais e as normas de direito interno
CURSO – DIREITO
TURNO – NOITE
SEMESTRE – VII
PROFESSOR – ANTONIO FURTADO DE OLIVEIRA
PROFESSOR –ALUNA – MARIA IVONE DA SILVA PEREIRA
SOLUÇÕES DOS CONFLITOS ENTRE TRATADOS INTERNACIONAIS E AS NORMAS DE DIREITO INTERNO
CRATO – CE
FEVEREIRO\2011
INTRODUÇÃO
No âmbito do Direito Internacional há bastante tempo se discute soluções para os conflitos surgidos em relação ao relacionamento, à hierarquia entre aos tratados internacionais e as normas de ordem interna. Diante desse impasse e para tentar resolver referido problema duas teorias se firmaram: a Teoria Dualista e a Teoria Monista. Os dualistas reconhecem a existência de duas ordens distintas, uma interna e outra …exibir mais conteúdo…
Atualmente a doutrina majoritária no Brasil posiciona-se no sentido de que o ordenamento jurídico pátrio adotou a doutrina dualista para todos os tipos de tratados internacionais, inclusive aqueles que tratam de direitos humanos, pois não há a sua recepção imediata diante do que prevê o artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, in verbis: Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...] §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. [...]
Valério de Oliveira Mazzuoli ao falar sobre a questão do conflito entre os tratados internacionais e as normas internas ressalta que não se deve resolver a controvérsia de forma tão radical sendo necessário encontrar a solução no sistema jurídico de cada Estado e não simplesmente admitindo a superioridade dos tratados. Para o autor se na lei de determinado pais houver a previsão de primazia dos tratados internacionais em face de suas leis, sempre que houver a existência de um conflito deve-se resolver a questão em favor