AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c PEDIDO LIMINAR
Nome do Autor (qualificação), vem respeitosamente perante Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c PEDIDO LIMINAR
em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS, pessoa jurídica de direito público, estabelecido nesta capital, Rodovia MS 80, km 10, saída para Rochedo, CEP: 79.114-901, em decorrência das justificativas de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS
A autora é proprietária do veículo FIAT/UNO MILLE FIRE, 2002.2003, …exibir mais conteúdo…
anexo), contudo, em 11/11/2013 recebeu uma notificação 0675/2013, onde o diretor presidente do DETRAN-MS não conheceu da defesa e NOTIFICOU a autora para entregar imediatamente o documento de habilitação para o cumprimento da penalidade de suspensão pelo período de 12 (doze) meses o direito de dirigir.
Ante a notória afronta ao devido processo legal e ainda, diante do fato de que da decisão de SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR não cabe recurso na esfera administrativa, não restaram alternativas à Autora senão buscar a guarida do Estado-Juiz, como o faz na presente.
O princípio do devido processo legal é externado pela ampla defesa, que importa no direito do processado a todos os meios de defesa em direito autorizados, bem como ao questionamento mesmo das decisões administrativas ou judiciais ao caso inerente por meio de DEFESAS E RECURSOS previamente estabelecidas pela lei.
Assim, é inegável que a supressão de qualquer meio de defesa ou grau de recurso afronta diametralmente o PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL e, consequentemente, todo o ordenamento jurídico pátrio.
Em se tratando de processo administrativo destinado a aplicação de penalidade em decorrência de infração de trânsito, temos, sinteticamente, o seguinte procedimento:
I. Lavratura do auto de infração de trânsito (artigo 280 do CTB);
II. Notificação da autuação (artigo 3º da Resolução 363/2010 do CONTRAN);
III. Defesa preliminar ou da autuação (§3º, do artigo 3º da