AULA IBET V - MODULO I
2113 palavras
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Graciela Damiani Corbalan Infante. Módulo TSJ - Londrina/PR, 8 de Maio de 2015.Seminário V
SEGURANÇA JURÍDICA E PROCESSO: RECURSOS, AÇÃO RESCISÓRIA
E COISA JULGADA
Questões
1. Tomando o conceito fixado por Paulo de Barros Carvalho1 acerca do princípio da segurança jurídica:
“dirigido à implantação de um valor específico, qual seja o de coordenar o fluxo das interações inter-humanas, no sentido de propagar no seio da comunidade social o sentimento de previsibilidade quanto aos efeitos jurídicos da regulação da conduta.”
Pergunta-se:
a) Que é segurança jurídica? Qual sua relevância? (Vide anexo I).
A segurança jurídica é a previsibilidade de conteúdo da coatividade normativa, apontando para a certeza da mensagem jurídica, com a compreensão do conteúdo nos planos concretos e abstratos.
Sua relevância é impor limites objetivos aos demais princípios pairando sobre a relação entre Fisco e contribuinte sempre que nos depararmos com um feixe de estimativas, integradas para garantir o desempenho da atividade jurídico-tributária pelo Estado-administração.
b) Indicar e transcrever, se houver, os dispositivos da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional que pretendem resguardar o valor que subjaz no princípio da segurança jurídica.
Princípio da igualdade (Art. 5º da CF/88), legalidade, legalidade estrita (Art. 150, I do CTN), universalidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV), vedação do emprego do tributo com efeitos confiscatórios (estes três