Recurso Ordinário Gestante
Processo n.º: RTSum.
Cxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx já qualificada nos autos, vêm à preclara presença de Vossa Excelência, com o habitual respeito e acatamento, nos autos da Reclamatória Trabalhista movida em desfavor de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por irresignação parcial com a r. sentença prolatada nos autos do processo epigrafado, dela recorrer com suporte nas disposições do art. 893, II, do diploma consolidado, para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da xxxRegião.
Por ser próprio e tempestivo, pede que seja recebido e processado o presente RECURSO ORDINÁRIO, na forma da lei, e encaminhado à instância "ad quem" para …exibir mais conteúdo…
Assim, merece reforma a decisão “a quo” que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Reclamante, pelos argumentos de fato e direito que serão abaixo expostos.
DA ESTABILIDADE DE GESTANTE
A r. sentença de fls. 88 a 96, ao aduzir sobre a estabilidade da recorrida, deixou de observar a proposta de reintegração ao emprego feita na audiência de conciliação, inclusive proporcionando a opção quanto a lotação, podendo escolher por qualquer uma das unidades da empresa, assegurando-lhe ainda a mesma função e remuneração, o que foi veementemente rechaçado pela recorrida, demonstrando que o intuito da mesma se faz em apenas as vantagens advindas da estabilidade provisória.
Ainda a legislação é clara quanto à estabilidade, esta se dará somente da data da confirmação da gravidez, sendo que de acordo com as provas colacionadas aos autos, a confirmação somente se deu após a dispensa 26/11/2012, assim não há que se falar em estabilidade, conforme se vê dos documentos acostados aos autos.
A recorrida foi dispensada em 26/10/2012 e somente depois de decorridos quase 5 (cinco meses), após auferir o recebimento do seguro desemprego, aporta-se em juízo. A rigor, agindo