Direito tributario
O Mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo, ou seja, não se permite dilação probatória. O Impetrante comprova o direito de plano, documentalmente. Assim, não cabe mandado de segurança a produção de quaisquer outras espécies de provas.
O mandado de segurança é impetrado contra a autoridade coatora, no prazo de 120 dias do ato impugnado. É possível o mandado de segurança preventivo, havendo justo receio de que o ato ilegal ou abusivo venha a ocorrer.
Veja, o mandado de segurança substitui a ação declaratória e a ação anulatória, exceto se passados 120 dias do lançamento ou que se tenha conhecimento do fato lesivo, ou quando for necessário a produção de provas.
Em caso de relevância dos fundamentos …exibir mais conteúdo…
A Impetrante, por ser proprietária de um imóvel comercial localizado na zona urbana do município recebeu a notificação do lançamento do tributo nestes novos moldes, com o que não se conforma e recorre ao Poder Judiciário para ter aclamado seu direito. II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Constituição Federal de 1988 prevê a progressividade dos tributos do seu artigo 145, 1º, apenas para atender aos princípios da Capacidade Contributiva e da Pessoalidade dos Tributos, que são decorrentes do Princípio da Isonomia Tributária, previsto no artigo 150, inciso II, também da Carta Magna. Só é constitucionalmente permitido cobrar impostos com alíquota progressiva se for atendido o Princípio da Isonomia, cobrando mais de quem demonstra ter maio condição econômica. Se a alíquota progressiva não diferenciar a capacidade econômica dos indivíduos, a progressividade é inconstitucional.
O IPTU progressivo em razão do valor venal dos imóveis, como instituído, tanto pela Emenda Constitucional nº. 29, quanto pela municipal, fere o princípio da Isonomia, pois um mesmo proprietário pode ter vários imóveis de pequeno valor e pagar pequenos valores de IPTU, por cada imóvel se sujeitar a uma alíquota mínima.
Ocorre que este proprietário demonstra ter maior capacidade contributiva que um outro proprietário, que possui um único imóvel de alto valor (mas de valor individual menor que a soma dos imóveis do primeiro) e está sujeito a pagar uma alta alíquota de IPTU, o que