Contestação trabalhista empregada domestica
Autos sob o nº
., brasileiro, casado, portador da cédula de identidade Rg nº ., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF nº ., através de seu advogado e bastante procurador infra-assinado vêm mui, respeitosamente, nesta oportunidade, oferecer a presente CONTESTAÇÃO à reclamatória trabalhista proposta por ......, perante essa MM. Vara, o que faz pelas razões a seguir aduzidas:
I – SINOPSE DA INICIAL
I. Alega a Reclamante que foi admitida pela Reclamada para exercer o cargo de Empregada Doméstica em 18.01.2007, contudo não obteve registro em CTPS do contrato de trabalho;
II. Aduz que praticava …exibir mais conteúdo…
Inverídica tal afirmação, primeiramente porque o Reclamante teve contato com o Reclamado mediante a prestação de serviços de diarista, ou seja, a Reclamante laborava duas vezes por semana na residência do Reclamado, sendo que o período de prestação da diária foi de apenas 02 (dois) meses – Janeiro de 2007 e Fevereiro de 2007
Assim, é possível verificar que a Reclamante não era empregada do Reclamado, nem tampouco poderia ser chamada de empregada doméstica, tendo em vista que sua atividade era de diarista, conforme preconiza o conceito jurídico da diarista definido na própria legislação previdenciária, através do Decreto nº 3.048/99, em seu artigo 9º, parágrafo 15, inciso VI, define juridicamente este trabalhador como um trabalhador autônomo, dando o seguinte conceito:
“aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos
O que caracteriza o empregado doméstico é a prestação do serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários. Já a diarista (trabalhadora autônoma) é aquela que exerce por conta própria atividade profissional remunerada, sem relação de emprego, eventualmente, para uma ou mais empresas/pessoas.
Portanto, a