Crime

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  • REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: aspectos positivos e negativos

    REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: aspectos positivos e negativos Edson Nogueira Dantas RESUMO Este artigo aborda o tema da redução da maioridade penal, demonstrando os argumentos favoráveis e desfavoráveis da aplicação desta medida no Brasil, sinalizando ao final que pode haver um ponto comum entre os dois extremos. PALAVRAS CHAVES Redução da maioridade penal. Menor de idade. Inimputável. ECA. Art. 27 do Código Penal. Art. 228 da CRFB. INTRODUÇÃO O Código Civil de 2002 reduziu a maioridade

    Palavras: 1664 - Páginas: 7
  • Resumo de Homicídio, Infanticídio, Aborto, Suicídio e Lesão Corporal.

    Resumo de Direito Penal – 5º semestre Homicídio: morte do homem provocada por outro homem, é um crime por excelência, pois tira o principal bem, ou seja, a vida. Objeto Jurídico – a vida humana extra-uterina. Objeto Material – pessoa sobre a qual recai a conduta. Elementos do tipo: Objetivo – o objeto do crime, o lugar, o tempo, os meios empregados. Normativos – extra jurídico: elementos morais, uma veza que o significado depende de um juízo de valoração que refoge ao âmbito do direito

    Palavras: 3243 - Páginas: 13
  • PEÇA

    não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: l) em estado de embriaguez preordenada. Concurso material Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. A importância de se identificar o crime imputado e outras implicações como

    Palavras: 2147 - Páginas: 9
  • criminologia do menor infrator

    UNIVERSIDADE PAULISTA-UNIP INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS IZABEL CRISTINA CAMARGO DOS SANTOS CRIMINOLOGIA E A DELINQUENCIA JUVENIL UNIP/SÃO PAULO 2014 IZABEL CRISTINA CAMARGO DOS SANTOS CRIMINOLOGIA E A DELINQUENCIA JUVENIL Trabalho de Atividades Práticas Supervisionadas apresentada a Universidade Paulista, sob a orientação da Profª Dra Cibele Mara Dugaich. UNIP/SÃO PAULO 2014 SUMARIO I-INTRODUÇÃO----------

    Palavras: 4803 - Páginas: 20
  • Estudo do Art. 29 da Lei 9.605/98

    dispositivos dispunham sobre os tipos penais considerados ilícitos, as agravantes, concurso de pessoas, procedimento investigatório etc. Os delitos penais estavam dispostos em um único artigo (art. 27 da Lei n. 5.197/67). O art. 34 dispunha que os crimes contidos naquela lei eram inafiançáveis. Também foi revogado.” Segundo Cândido Alfredo Silva Leal Júnior versando sobre a diferença entre Bem Privado e/ou Público X Bem Coletivo: “No

    Palavras: 2354 - Páginas: 10
  • Assalto ao banco central - resumo

    assalto “roubo” que ocorreu veridicamente, onde um grupo de pessoas arquiteta e executa o roubo mais bem planejado da história do Brasil, considerado o segundo maior roubo a bancos do mundo. Durante o filme, podemos ter uma clara noção de como o crime ocorreu. Os indivíduos compraram uma casa a cerca de 80 metros do Banco Central de Fortaleza, Ceará, e criaram uma empresa de fachada, a qual comercializava grama sintética. A empresa foi registrada e os indivíduos utilizavam inclusive uniformes com

    Palavras: 1408 - Páginas: 6
  • Criminologia

    Pois segundo ele, “É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los”. 3a QUESTÃO – SOBRE AS ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS, LEIA OS TEXTOS E RESPONDA O QUE SE SEGUE: Texto 1: “O homem criminoso estaria assinalado por uma particular insensibilidade, não só física como psíquica, com profundo embotamento

    Palavras: 4823 - Páginas: 20
  • Diferença do código criminal de 1930 para o 1940

    A diferença do Código Criminal de 1930 para o Código Penal de 1940, é que o instituto da escusas absolutórias era caracterizado como um não interesse de agir, ou seja, “não se dará ação penal” torna evidente que o crime ocorreu, contudo, o Estado não poderia ser parte no processo, e tampouco o ofendido. No Código Penal de 1890 as escusas absolutórias aparecem em seu art. 335, referindo-se ao furto, onde dispõe que: Art. 335. A acção criminal de furto não terá logar entre marido e mulher, salvo

    Palavras: 1728 - Páginas: 7
  • Teoria da coerção penal

    CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON - UNIRONDON CURSO DE DIREITO MAYSE NEVES DA SILVA TRABALHO BIMESTRAL DIREITO PENAL GERAL III: TEORIA DA COERÇÃO PENAL Cuiabá/MT 2012 MAYSE NEVES DA SILVA TRABALHO BIMESTRAL DIREITO PENAL GERAL III: TEORIA DA COERÇÃO PENAL Trabalho apresentado como avaliação bimestral da disciplina de Direito Penal, do 5° semestre, do Curso de Graduação

    Palavras: 8534 - Páginas: 35
  • Alegações Finais

    com a presença de circunstancia agravante, pois o crime foi cometido contra mulher gravida, o recebimento da denuncia ocorrido no dia 31 de outubro de 2010. Segundo inicial acusatória, Gisele, com 19 anos de idade, no dia 19 de abril de 2009, objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de

    Palavras: 3340 - Páginas: 14
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