o texto revogado, o inciso VII do artigo em questão a punibilidade seria extinta “pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II, e III do Título VI da Parte Especial deste Código”. Enquanto que, nos trâmites dos termos do revogado inciso VIII, seria extinta a punibilidade “pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento
Tema da pesquisa A pena de morte no Brasil 1. Delimitação da pesquisa A pesquisa abordará o tema de modo bem objetivo e de modo simples para o bom entendimento do mesmo. a) Entendendo a pena de morte. b) Aplicabilidade da pena. c) Pena de morte: solução ou problema? 2. Objetivo 1. Objetivo geral Analisar os pros e os contras do tema abordado para, aí sim, formar uma opinião a respeito. 2. Objetivos específicos I – Procurar entender melhor a Constituição
Direito a seguir expostas. FATOS Segundo denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito no art. 217-a, c.c. art.14, inciso II, do Código Penal, posto que na data de xx de xx do corrente ano, foi preso em flagrante no endereço de fls. x (fls. x do BO) sob acusação de tentativa de estupro de vulnerável. No local do crime – já conhecido pelas autoridades policiais como sendo ponto de prostituição – foi encontrado o denunciado despido em seu carro
uma especial diminuição da pena. Tratando-se assim, de homicídio privilegiado. Atualmente, devido as grandes mudanças de valores da nossa sociedade, os crimes passionais começaram a ser devidamente punidos, vez que abolida dos Tribunais a tese de legítima defesa da honra. Contudo, embora tenham ocorrido todas essas mudanças de direitos, os crimes passionais
internacional Este crime de Corrupção ativa em transação comercial internacional, vem previsto no artigo 337-B, e tem como objetividade jurídica a proteção da lealdade no comércio exterior, ou seja, nas transações comerciais internacionais. Artigo 337-B, in verbis: Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar,
sexual (ou Parafília) pela Organização Mundial de Saúde e com isso desmistificar que a Pedofila é cometida só por instinto de maldade e crueldade. Devemos saber que na nossa legislação brasileira não existe a tipicidade do crime de pedofilia. Ele se enquadra juridicamente nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, agravados ainda pela presunção de violência. Pelo índice alarmante que esses casos de atentado violento ao pudor, estupro e pornografia infantil, que vem sendo cometidos pelos pedófilos
do art. 155, caput, do Código Penal – crime de furto consumado.
LICENCIATURA EM SOLICITADORIA ANO LECTIVO 2011/2012 3º ANO – TURMA N1 Direito Processual Penal A Evolução do Direito Processual Penal em Portugal Princípios do Direito Processual Penal Português Marta Vieira Janeiro de 2012 Indíce Introdução ............................................................................................................................................... 4 1. A Evolução do Direito Processual Penal em Portugal ............................................
Teoria Geral do Direito Penal Resumo esquematizado I Por Claudio Roberto Sales Junior Curitiba 2015 Prefácio, introdução e agradecimentos Mais um manual, mais um desafio. Desde o lançamento – às pressas – do Direito Processual Civil – Resumo esquematizado I, estive recebendo dezenas e centenas de perguntas sobre quando lançaria o próximo material. Devo ser honesto com meus fiéis leitores e admitir que por algum tempo havia decidido silenciosamente que não mais escreveria manuais, por sentir
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA 2ª CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo 166891-6/02 Numeração única: 00048593620098160030 Réus: DENIS GUTO MEOTTI e SHIRLE ADRIANA MOMBACH PROCESSO: 2009.3985-2 – 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu Acusação: a) Artigo 299 e 304, combinados com o artigo 29 do CP, em razão dos fatos descritos no item 1 da denúncia; b) Artigo 1º incisos I, II e IV, da Lei nº 8.137/90 (duas vezes por realizada durante dois meses