conflita com dispositivo da Lei da Tortura - Lei nº 9.455/97 - que trata do assunto. b) está em pleno vigor, sem qualquer colidência com outra legislação especial. c) conflita com dispositivo da Lei de Entorpecente - Lei nº 6.368/76 - que prevê o crime de formação de quadrilha ou bando, para o tráfico, com pena
CASO 9 CASO 01: Joca está sendo acusado pela prática de homicídio simples consumado. O crime foi praticado na Comarca X. Entretanto, a vítima foi levada para um hospital situado na Comarca Z, aonde veio a falecer. A denúncia foi oferecida pelo membro do Ministério Público em exercício na Vara Criminal do Júri na Comarca Z, local onde o crime se consumou, mas o Juiz declinou de sua competência para o Juízo Criminal do Júri da Comarca X. O Magistrado dessa comarca, invocando o art. 70 do Código
DIREITO PENAL PROFESSOR: VICTOR GABRIEL DE OLIVEIRA MELLO Análise dos Artigos 197 até 212 do Código Penal Por: Álvaro Divino Brenda Natana Bruna Gonçalves Rogério Viana Paracatu- MG 2014 Título IV – Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho Atentado contra a liberdade de trabalho Art. 197 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante
FACULDADE LEÃO SAMPAIO CURSO: DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PENAL PROFESSOR: ANDRÉ JORGE ALMEIDA CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL JOSÉ AGLEDSON PEREIRA DA SILVA JUAZEIRO DO NORTE-CE JUNHO DE 2014 FACULDADE LEÃO SAMPAIO CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PENAL PROFESSOR: ANDRÉ JORGE ALMEIDA CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL Artigo elaborado por José Agledson Pereira da Silva para aproveitamento da disciplina Direito Penal, sobre a orientação do professor
institutos vigentes da legislação brasileira, a previsão constante em nosso ordenamento jurídico descreve a possibilidade que a lei confere ao colaborador co-réu de ter sua pena extinta ou atenuada quando assume uma posição positiva para elucidação de um crime identificando os autores. A pesquisa parte do método bibliográfico e conteúdo doutrinário e legislativo sobre o tema. No aspecto legislativo, é estudada a legislação brasileira, a Constituição Federal, o Código Penal, bem como a consulta de jurisprudência
Precedentes: A Lei 4.729, de 14.7.1965, definiu como crime de sonegação fiscal comportamentos, que descreveu de forma casuística, relacionados com o dever tributário. Pretendendo assim por parte das autoridades, certa intimidação aos contribuintes que sonegavam tributos. Do ponto de vista jurídico, porém, os autores dos comportamentos na referida na lei definidos foram favorecidos, em face do princípio da especialidade. A Lei 8.137, de 27.12.1990, definiu os crimes contra a ordem tributária. Não utilizando
clandestina ou astuciosa, em casa alheia, contra a vontade do seu habitante. O professor Damásio nos explica que há tipificado no CP, apenas um delito de violação de domicílio como crime autônomo e não uma pluralidade de delitos nesse aspecto, pois, embora a Seção II do Capítulo VI do Título I do CP se refira a "crimes contra a inviolabilidade do domicílio", tem-se apenas um tipo penal autônomo que resguarda o domicílio, e que se desdobra em formas simples e qualificadas. É importante lembrar que
CRIMINOLOGIA A criminologia vem do latim crimino (CRIME) e do grego logos (estudo, tratado), significando o “estudo do crime”. Entretanto, a criminologia não estuda apenas o crime, mas também as circunstâncias sociais, a vitima, o criminoso, o prognóstico delitivo etc. Conceitua-se Criminologia como a ciência empírica (baseado na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de analise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vitima e o controle social
Ementa Estudo dos crimes contra a dignidade sexual. Análise dos crimes contra a família. Estudo dos crimes contra a incolumidade pública. Caracterização dos crimes contra a paz pública e contra a fé pública. Objetivos Apresentar os elementos da parte especial do direito penal. Analisar as particularidades dos crimes contra a dignidade sexual. Refletir e compreender os crimes contra a família. Identificar os elementos dos crimes contra a incolumidade pública. Analisar os crimes contra a paz pública
penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. Bem jurídico protegido – patrimônio do devedor. Sujeito ativo – quem expede a fatura, duplicata ou nota de venda. (segundo o professor é crime comum). Sujeito passivo – recebedor, quem desconta a duplicata ou a pessoa contra a qual saca-se a duplicata. Tipo objetivo – emitir a duplicata sem que ela represente uma dívida ou um serviço efetivamente prestado. Pode o comerciante alterar