PEÇA
Felipe, com 18 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu Ana, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal e troca de beijos, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe. Depois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais. No dia seguinte, Felipe, ao acessar a página de Ana na rede social, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação. O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por …exibir mais conteúdo…
Circunstâncias agravantes
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: l) em estado de embriaguez preordenada.
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
A importância de se identificar o crime imputado e outras implicações como agravantes, serve para identificar se o procedimento correto foi adotado o que poderia indicar uma possível tese de nulidade, além é claro de se descobrir novas teses de defesa, como por exemplo, no caso se poderia trabalhar com a hipótese, subsidiária de mérito, de crime único para afastar a figura do concurso material.
3 - AÇÃO PENAL: Mais um ponto importante de se observar para não se deixar passar uma possível tese de nulidade. No caso não houve problema, pois foi o MP quem denunciou, o que esta correto posto que o crime é de ação penal pública incondicionada.
Apenas para esclarecer, no caso do problema o crime é de ação penal pública incondicionada porque envolveu menor de dezoito anos, caso contrário, se fosse a personagem Ana maior de idade a ação penal seria condicionada a representação.
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título,