EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: De acordo com a doutrina majoritária vigente no Direito Penal brasileiro, a conduta considerada típica, ilícita e culpável, praticada por agente de determinado delito, é considerada fator primordial e determinante para que exista e seja considerada a punibilidade do referido agente. Dessa forma, pode-se considerar a punibilidade como uma consequência da prática da contuda supracitada. É nesse contexto que Rogério Greco afirma justamente o seguinte: “ A punibilidade
agente infectado. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa que esteja infectada para doença venérea (sexualmente transmissível). É crime de mão própria, pois só o agente pode transmitir a doença, não admite a coautoria, embora admita a participação. Sujeito Passivo: Qualquer pessoa. Consumação: Com a relação sexual ou ato libidinoso. Independe se houver contaminação, já que se trata de um crime de perigo. Tentativa: Admissível. Classificação: Própria e de mão própria, de forma vinculada, comissivo, instantâneo
e a norma traz como conseqüência uma sanção correspondente ao caso em questão. Se esta sanção for uma pena grave, a conduta ilícita é chamada de crime. É o ato legislativo (conduta política) que converte o ilícito em crime e o conecta a uma pena, sendo esta a condição de existência jurídica do crime, sendo que quando da aplicação da norma penal, o crime vem a ser a condição jurídica da pena. Sendo assim, surge o debate de como devemos denominar tal direito, penal ou criminal? Há a prevalência da
2013 SENTENÇA DE CRIME DE TRANSITO: Crime de trânsito - Homicício culposo - Conversão pela contramão - Condenação Autos: 0696.03.000871-3 Vara Única da Comarca de Tupaciguara/MG Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Réu: Ilceo Reolon SENTENÇA I – Relatório Vistos etc. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu órgão de execução, ofereceu denúncia em face de ILCEO REOLON, brasileiro, casado, motorista, nascido em 13/11/1969, natural de Serafina Corrêa/RS
nos presentes autos, vem à ilustre presença de Vossa Excelência via seu advogado, apresentar ALEGAÇOES FINAIS, o que faz na forma a seguir. MM Juiz, SINTESE DOS FATOS Na réu esta sendo acusado nos presentes autos, em tese pela pratica dos crimes tipificados nos art. 33 caput, 35 e 40, inciso III, todos da Lei 11.343/06 na forma do art 29 do Código Penal; art 304 c/c 298 do Código Penal; art 317, caput, do Código Penal, por duas vezes; artigo 169, inciso II e 171, caput, (cinco vezes) na forma
SUMÁRIO 1.0. INTRODUÇÃO-----------------------------------------------------------------------------------04 2.0. CONCEITO---------------------------------------------------------------------------------------06 3.0. FINALIDADE-------------------------------------------------------------------------------------06 4.0. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO IP-----------------------------------------------07 4.1. Obrigatoriedade-----------------------------------------------------------------------------07
adotada quando à objetividade jurídica. 6. OBJETO MATERIAL: coisa (qualquer objeto corpóreo) móvel ou semovente (passível de ser transportado ou removido do local em que se encontra), no sentido penal, realista, e dotada de algum valor econômico (crime material, não se consuma sem efetiva lesão ao patrimônio do sujeito passivo). Uma entidade material individuada e
Edilson Ramirez A EFETIVIDADE DA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NO COMBATE AO USO DE ENTORPECENTES NA CIDADE DE POÇOS DE CALDAS. Belo Horizonte 2013 Edilson Ramirez A EFETIVIDADE DA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NO COMBATE AO USO DE ENTORPECENTES NA CIDADE DE POÇOS DE CALDAS. Projeto de pesquisa apresentado à Academia de Polícia Militar e à Fundação João Pinheiro como requisito para avaliação final da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico ao Curso de Especialização em
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MEDIANEIRA - ESTADO DO PARANÁ Autos da Ação Penal n° Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: JOSE DE TAL, brasileiro, casado, vendedor, , titular da Cédula de Identidade RG 0.000.000-0, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 111.111.111-11, domiciliado em Medianeira, onde reside na Rua dos anjos, nº. 0.000, bairro Jardim Manaus, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná
TRABALHO DE RESPONSABILIDADE PENAL O presente trabalho constitui-se de uma análise da responsabilidade penal sob a ótica dos artigos 261 e 262 do Código Penal. Os referidos artigos encontram-se no Título VIII – Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, no Capítulo II - Dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos do referido código. A transcrição dos artigos em análise será feita a seguir com o objetivo de melhor ilustrar a análise do presente estudo