Criminologia
A criminologia vem do latim crimino (CRIME) e do grego logos (estudo, tratado), significando o “estudo do crime”.
Entretanto, a criminologia não estuda apenas o crime, mas também as circunstâncias sociais, a vitima, o criminoso, o prognóstico delitivo etc.
Conceitua-se Criminologia como a ciência empírica (baseado na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de analise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vitima e o controle social das condutas criminosas.
“È uma ciência empírica do ‘SER”, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vitima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “DEVER-SER”, portanto normativa e valorativa.
A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influencia profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.
Como objeto tanto o direito penal quanto a criminologia se ocupem de estudar o crime, ambos dedicam enfoques diferentes para o fenômeno criminal.
O direito penal é ciência normativa, visualizando o crime como conduta anormal para qual fixa uma punição. O direito penal conceitua crime como conduta (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável (corrente causalista).
Por sua vez, a Criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno