Trabalhador eventual e avulso
LESGISLAÇÃO TRABALHISTA
TRABALHO AVULSO E TRABALHO EVENTUAL
SANTO ANDRÉ
2011
Trabalho Avulso e Trabalho Eventual
Profª Elisangela
SANTO ANDRÉ
2011
INDICE
Trabalhador Avulso ------------------------------------------------------- 4
Trabalhador Eventual ----------------------------------------------------- 8
Bibliografia ------------------------------------------------------------------- 12
Trabalhador Avulso Lei 12.023/09
INTRODUÇÃO. A Lei 12.023/2009 veio regulamentar tipo específico de prestação de serviços: atividades de movimentação de mercadorias exercidas por trabalhadores avulsos. O trabalho avulso é tradicional em nosso Direito, consagrado na figura do trabalhador dos portos, …exibir mais conteúdo…
Como dito, as empresas que atuam nessa área têm contratado esse tipo de trabalhador como empregado celetista (medida louvável, diga-se a propósito), enquadrado, assim, no sindicato laboral da categoria preponderante do empregador (art. 531 da CLT).
Pois bem, o artigo 3º, da Lei 12.023/2009, diz que as atividades[6] previstas no respectivo artigo 1º podem ser executadas com mão-de-obra avulsa ou mediante vínculo empregatício. Parece-nos que a lei traz uma faculdade e não obrigação de os trabalhadores avulsos urbanos serem contratados mediante intermediação do sindicato.
Por outro lado, se o empregador já contrata o chapa como empregado, considerá-lo como trabalhador avulso consubstanciaria, na prática, em redução de direitos trabalhistas, levando em conta que a contratação, na condição de avulso, caracteriza-se pela precariedade temporal[7]. Deve-se levar em conta que o avulso só labora nos dias em que há carga ou descarga a efetuar, ao passo que, contratado como empregado, perceberia salário pelo contrato e não pela obra ou tempo. Em tese, portanto, situação mais estável é a do empregado típico.
De qualquer maneira, há duas hipóteses que precisam ficar bem claras nessa análise jurídica. Uma, é o sindicato da categoria pleitear que as empresas contratem, como chapas, nas mesmas condições do trabalhador avulso, trabalhadores que já possuam vínculo de emprego (aqui, há prejuízo para o obreiro); outra, bem diferente, é o sindicato exigir que as empresas alterem a