1. Origem da consolidação das leis do trabalho – clt
O trabalho na época dos primórdios era considerado uma atividade vil, um castigo próprio do escravo, cuja existência era fervorosamente defendida pelas mais representativas figuras do pensamento de então. “Aristóteles, qualificando como vis as atividades que demandassem esforço não intelectual, considerava natural e lógica a existência de escravos, aos quais, como sub-homens, estariam destinadas todas as tarefas indignas, imprescindíveis à sobrevivência social”.
Nessa fase histórica o trabalho era, pois, visto com desprezo, considerando desonroso, próprio de escravo. As necessidades materiais da sobrevivência humana, todavia, iriam gradativamente admitindo a existência …exibir mais conteúdo…
1.2 Fontes do Direito do Trabalho
Para decidir sobre qualquer questionamento de natureza trabalhista é preciso analisar as fontes de onde surgem às normas do Direito do Trabalho, verificando a prevalência de uma sobre a outra a fim de decidir qual deverá ser aplicada. Conceito de fonte: popularmente falando, fonte é origem, é tudo aquilo de onde provem alguma coisa. No direito do trabalho existem duas fontes: as materiais e as formais. As fontes materiais são movimentos sociais políticos e econômicos. São as necessidades de encontrar uma nova forma de convivência entre Estado/empregador/empregado. Ainda não existe uma lei, uma norma que fale sobre aquela matéria. É a discussão do assunto que pode tornar-se uma norma ou lei. Ex. Greve. Numa indústria onde os trabalhadores não recebem cestas básicas. Fazem paralisações a fim de conseguir este direito. Isto é uma fonte material. Um fato social. As fontes formais representam o momento eminentemente jurídico, com a regra já plenamente materializada e exteriorizada. É a norma, a lei já construída. Ex. CLT, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, leis.
Hierarquia: Princípio da norma mais favorável ao empregado.
1.3 Princípios do Direito do Trabalho
Os princípios do Direito do Trabalho na verdade são