Trabalhador Avulso
O trabalhador avulso não tem vínculo empregatício, nem do Órgão de Gestão de ao de Obras (OGMO), nem do sindicato, nem tomador é caracterizado como prestador de serviço a diversas empresas, com intermediação do sindicato ou OGMO. E uma parte da doutrina entende que este tipo modalidade de trabalho avulso tem algumas características entre trabalhador eventual e trabalhador autônomo. GARCIA (2004, 273).
O trabalhador avulso a maioria encontra-se nas orlas marítima, lacustre ou fluvial, portos, estivadores e, também eles trabalham perto do porto ou zona portuária ou zona retro-portuaria prestando serviços para armadores que são os tomadores de serviços. O armador requisita qual o tipo de serviço que pretende presta para operado portuário que já tem seus próprios empregados e analisando qual tipo de função naquele momento esta havendo a necessidade de requisitar outros trabalhadores a OGMO ou Sindicato. O sindicato ou OGMO colocar seus trabalhadores ali na orlar ou na zona retro portuária para presta serviço havendo a necessidade naquele momento.
O trabalhador avulso se dividem dois tipos: portuário e não portuário. Não significar que ele não trabalhar no porto, portanto, o avulso portuário e avulso não portuário podem trabalhar na área portuária ou na área retro portuária. O que então distingue o avulso portuário do avulso não portuário que o portuário ele é regido por lei especifica que à Lei 8.630/93, sempre mediado pela OGMO e, quanto o avulso não