Tipos de empregados
5149 palavras
21 páginas
1.1 TIPOS DE TRABALHADORES E EMPREGADOS:1.2 AUTÔNOMO
Quem indica o conceito do Autônomo é a Legislação Previdenciária (L.8.212/91), no Art. 12, V, “h” que descreve:
“É a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.”
1.3 EVENTUAL
Conceituado pela Alínea G, Inciso V, Artigo 12, da Lei 8.212/91:
“Aquele que presta serviço de natureza Urbana ou Rural em caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.”
Ele é esporádico, não tem expectativa de retorno, distingue-se do autônomo, pois o autônomo tem habitualidade, do avulso também, pois o avulso tem uma relação trilateral. …exibir mais conteúdo…
11.788, que revogou a Lei n. 6.494/77, trazendo novos dispositivos sobre a relação trilateral que existe entre o estagiário, tomador de serviço e a instituição de ensino.
O artigo 9º., III destaca que cada profissional habilitado poderá ter sob sua coordenação e responsabilidade até dez estagiários, redação esta que, em princípio se confunde com o artigo 17 que descreve:
“Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. “
Num primeiro momento a redação certamente nos parece confusa, pois como o artigo 9º. destaca em seu inciso III a possibilidade de cada profissional habilitado ter até 10 estagiários se o número de estagiários dependerá do número de empregados constantes nos quadros da empresa tomadora de serviços?
Tal fato, todavia se esclarece um pouco mais a frente, com a apreciação do parágrafo 4º. da lei que estabelece que