Petição interlocutória
Autos: 7.242/2001
EM CARÁTER DE URGÊNCIA – C/ PEDIDO PARA SUSPENSÃO DE LEILÃO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2008.
Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se á sua liquidação.
Parágrafo 1º. Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. (Código de Processo Civil).
RODINEI MIRANDA, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO MONITÓRIA(em fase de cumprimento de sentença) promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS LTDA, processo em curso perante esse Douto Juízo e Cartório, vem, respeitosamente, à digna presença de Vossa Excelência, por seus …exibir mais conteúdo…
O processo executivo inclui-se, como é óbvio, na categoria processo judicial que o texto constitucional enuncia sem qualquer ressalva ou restrição”. (grifamos)
Assim é que, para verificação dos pressupostos processuais e das condições da ação, mesmo que em processo de execução, há processo de cognição no feito executivo.
E essa atividade cognitiva tem por escopo, dentre outras coisas, analisar a existência de título executivo líquido, certo e exigível (condições da ação), eis que a Ação de Execução Forçada deve preencher os requisitos indispensáveis ao desenvolvimento válido e regular do feito, sendo certo que, na ausência destes requisitos (pressupostos processuais), o processo deve ser extinto, inclusive, de ofício pelo Julgador.
1.2. NULIDADE DA EXECUÇÃO: MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA:
De ressaltar, inicialmente, que as condições da ação e os pressupostos processuais constituem matéria de ordem pública, suscetíveis de análise a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, ao teor do artigo 267, IV e VI, § 3º, do CPC, sendo que sobre tal matéria não incide a preclusão.
Sobre o assunto, o conceituado NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, In “Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor”, 4a. edição revista e ampliada, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 1.126, ensinam:
“Reconhecimento de nulidade. A nulidade do processo pode ser reconhecida ex oficio,