Trabalho de petição inicial
1. INTRODUÇÃO:
- Petição inicial: é a peça escrita que expõe a pretensão concreta do autor ao juiz, requerendo a efetivação do processo até o provimento final, de modo a satisfazer a prestação jurisdicional, solucionando o conflito de interesses por meio da intervenção do Estado.
- É também a instrumentalização física da demanda, com dupla função: provocar a instauração do processo e identificar a ação.
- Primeira relação jurídica: autor e Estado-Juiz.
- Propositura regular é pressuposto processual (partes (capacidade), causa de pedir e pedido). Caracterizado pela presença dos elementos da ação.
- Efeitos da petição inicial: 1. determinar os termos e os limites do provimento jurisdicional; 2. determina a …exibir mais conteúdo…
Vale o critério do prejuízo.
- A qualificação é importante em face do ato citatório. Endereço errado pode trazer prejuízo ao processo.
- c) art. 282, III – fatos e fundamentos do pedido.
- A causa de pedir se constitui: 1. narrativa dos fatos, ordenadamente, que geraram as conseqüências jurídicas pretendidas; 2. proposta de enquadramento na norma de direito material, entendida como fundamento jurídico (ex. responsabilidade contratual, alimentos, etc.).
- Não se exige a citação de dispositivo legal.
- Fundamento jurídico não é o mesmo que fundamento legal. O fundamento jurídico é proposta de enquadramento do fato ou ato à norma, não vinculando o juiz.
- O que vincula o juiz na sentença são os fatos e não a norma mencionada pelo autor (teoria da substanciação). O enquadramento tem efeito para a determinação de competência, que pode ser modificada (exceção de incompetência relativa ou absoluta).
- A narrativa dos fatos deve permitir ao juiz entender a demanda. A lógica estabelece-se pela premissa-maior (lei), pela premissa-menor (fatos) e pela conclusão (pedido).
- Premissa-maior: ampla e vaga (ex. todo aquele que causa dano tem a obrigação de reparar).
- Premissa-menor: fatos narrados de forma precisa, completa e cronológica. Versão verossímil que deve conter os nomes de pessoas, localização no tempo (detalhamento).
- d) art. 282, IV – o