Pedido de reconsideração
AUTOS Nº. 0086270-58.2013.8.05.0001
AMANDA LISBOA MORENO PIRES, já qualificada nos autos em referência da ação ajuizada, em face de SUL AMÉRICA SEGURO SAUDE, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, inconformada com a respeitável decisão interlocutória proferida em 07 de maio de 2014, requerer pedido de RECONSIDERAÇÃO sobre a manifestação do pedido de justiça gratuita na Primeira Instância quando se interpõe Recurso Inominado para Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Bahia nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95.
O provimento do …exibir mais conteúdo…
No mesmo esteio, temos que o art. 5º, LXXXIV da Carta Magna dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos”, evidenciando-se assim ser necessário tão somente a afirmação de que não está em condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, para a concessão de tal benefício.
No mesmo sentido, válido ressaltar a leitura do citado art. 4º da Lei 1.060/1950, in verbis:
“A parte gozará dos benefícios de assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
Portanto, resta induvidoso que a simples declaração de hipossuficiência do interessado torna-se suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, todavia, na hipótese de dúvida quanto à veracidade de sua declaração é que poderá ser exigida a prova de sua miserabilidade jurídica.
No mesmo sentido válido ressaltar o entendimento da Turma recursal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: jurisprudencial acerca do assunto:
PROCESSO nº. : 32277-6/2005
IMPETRANTE: ANDRONÍSIO GOMES DOS SANTOS NETO
IMPETRADO: JUIZ