casos concretos direito processual civil III
1ª questão. Em ação de cobrança ajuizada na 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, Flávia requereu ao juiz que determinasse fossem riscadas determinadas expressões injuriosas dos autos, alegando que as mesmas eram ofensivas, pela parte contrária. Tal pedido foi indeferido.
Indaga-se:
Há possibilidade de recurso? Justifique a resposta.
Sim, da decisões interlocutórias cabe embargos, conforme art. 522 do CPC, este pode ser retido ou de instrumento. No caso, como não se vislumbra risco de lesão grave ou de difícil reparação, tem a possibilidade do agravo retido que será julgado pelo juiz quando da prolação da sentença.
2ª Questão. Quando a demanda aforada pela Fazenda Pública tiver sido julgada improcedente:
a) Não …exibir mais conteúdo…
267, CPC) ou definitiva (art. 269, CPC).
Caso concreto 13
1a questão. Alan, que já havia sido condenado a prestar alimentos a seu filho e vinha cumprindo regularmente o comando contido na sentença, formulou, através de simples petição nos autos, pedido de exoneração da obrigação de prestar alimentos. Fundamentou seu pedido no fato de que o seu filho, alimentando, atingiu a maioridade e exerce estágio remunerado, razão pela qual a pensão a que havia sido condenado a pagar deveria cessar. Alan, no entanto, teve o pedido negado por decisão interlocutória proferida pelo magistrado e, com fundamento na segunda parte do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpôs agravo de instrumento dessa decisão, recurso este que foi provido pelo Tribunal. Ocorre que, o Ministério Público que oficiava nos autos como custos legis, interpôs recurso especial contra o acórdão do Tribunal, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c" da CRFB c.c. artigo 499 do Código de Processo Civil. Alegou ser incabível a extinção automática dos alimentos porque atingida a maioridade pelo alimentando. Destacou ainda, em suas razões, que a extinção de obrigação alimentar reclama prova da desnecessidade do alimentando ou prova da impossibilidade absoluta do alimentante. Intimado, Alan apresentou contra-razões ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, alegando a ausência de legitimidade do Ministério