Justiça, validade e eficácia
Toda norma jurídica pode ser submetida a três valorações distintas, são elas: justiça, validade, eficácia. A justiça esta ligada ao valor moral do ordenamento, é a dicotomia entre o real e o ideal; a validade existência de uma regra como uma norma jurídica, para Bobbio, uma lei ordinária não pode divergir da Constituição e nem pode revogar outra lei ordinária; a eficácia tem como problema saber se uma norma é ou não seguida pelas pessoas a quem se destina. Os critérios de valoração de uma norma são independentes, pois: uma norma pode ser justa sem ser válida, pode ser válida sem ser justa, pode ser válida sem ser eficaz, pode ser eficaz sem ser válida, pode ser justa sem ser eficaz, pode ser …exibir mais conteúdo…
2 CRÍTICA À TEORIA DA NORMA
A teoria do ordenamento jurídico é uma tentativa de resolver alguns problemas que a teoria da norma não havia conseguido resolver ou havia dado uma resposta insatisfatória, como, v.g., a questão da completude e das antinomias.
Bobbio declara expressamente que sua obra pode ser considerada uma continuação ou complementação do trabalho de Kelsen, especialmente da sua obra Teoria Geral do Direito e do Estado. Afirma que a dicotomia feita por Kelsen entre nomostática (trata dos problemas da norma jurídica individualmente) e nomodinâmica (problemas relacionados ao conjunto das normas) já antevia uma solução da teoria da norma pelo ordenamento.
Analisando sua obra anterior, a Teoria da Norma Jurídica, Bobbio admite que – partindo da visão estrita sobre a norma jurídica – não conseguiu dar uma resposta satisfatória à