especies de constitucionalismo
O controle de constitucionalidade verifica a adequação que deve existir entre as normas infraconstitucionais e a Constituição, no aspecto formal e material; atua como um exame que compara um ato legislativo, normativo ou administrativo e a Constituição. O ato legislativo, normativo ou administrativo que vai contra a Constituição é considerado inconstitucional.
Esse controle serve para reafirmar a supremacia da constituição, só podemos falar em controle quando uma norma superior atua como parâmetro de validade para demais normas, só é possível nos países que possuem Constituições rígidas, nesses países institui uma espécie de pirâmide normativa, cujo ápice se localiza a Constituição. Desse modo, todos os atos normativos, devem por princípio, guardar compatibilidade com a Constituição.
As normas constitucionais tem um nível máximo de eficácia, obrigando os atos infraconstitucionais a guardar uma relação de compatibilidade vertical para com elas. Se não houver compatibilidade, o ato será inválido, assim a inconstitucionalidade é a quebra da relação de compatibilidade.
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O fenômeno da Inconstitucionalidade
Caracteriza-se, em princípio, como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico, consistindo em um sistema de verificação da conformidade de um ato (lei, decreto, etc.) em relação à Constituição. Não se admite que um ato, hierarquicamente, inferior à Constituição confronte suas premissas, caso em que não