Sanção e coação
COAÇÃO: Coação é um termo técnico, empregado pelos juristas, em duas acepções bastante diferentes. Em um primeiro sentido, coação significa apenas a violência física ou psíquica, que pode ser feita contra uma pessoa ou um grupo de pessoas.
A mera violência não é uma figura jurídica, mas quando se contrapõe ao Direito, torna anuláveis os atos jurídicos. a palavra coação é, de certa maneira, sinônimo de violência praticada contra alguém.
O ato jurídico, praticado sob coação, é anulável; tem existência jurídica, mas de natureza provisória. Coação é um dos vícios possíveis dos atos jurídicos. atos jurídicos se distinguem em atos inexistentes, nulos de pleno direito e anuláveis: Atos inexistentes são aqueles que não …exibir mais conteúdo…
Podemos distinguir, no caso especial do Direito brasileiro, as regras jurídicas em regras federais, estaduais e municipais, correspondendo cada uma delas àqueles tipos primordiais de pessoa jurídica de Direito Público que o Código Civil discrimina, ou seja, a União, os Estados
As normas constitucionais federais prevalecem sobre todas as categorias de normas complementares ou ordinárias vigentes no