A genesis do direito e sua função social
1. Resumo............................................................................... 04
2. A Genesis do Direito e Sua função social................................ 04
3. Do Poder constituído........................................................... 05 4. Fundamentos da norma Jurídica ........................................... 06
5. Função Social do direito.................................................... 08
6. Efeitos da norma Jurídica e causas da ineficácia da lei................ 15
07. Conclusão.......................................................................... 19
1 - Resumo
Considerando o …exibir mais conteúdo…
Fica aberto, pois, a partir das doutrinas marxistas, um novo caminho para a concepção positiva dos fatos jurídicos, para a concepção professada pela Escola Sociológica.
Por fim, temos a Escola Sociológica, que atribui a origem do Direito às transformações sociais dos povos. Durkheim afirmava que o Direito é fato social.
Segundo o autor, fato social é “toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”
A sociedade possui vínculos. As relações sociais dão-se entre os indivíduos de uma dada sociedade. Tendo em vista que o homem é um ser social, toda e qualquer convivência gera necessariamente normas de conduta. O Direito, então, seria proveniente das relações sociais, entre indivíduos e grupos de uma determinada sociedade.
Para a Escola Sociológica, o Direito é fato social. Para analisarmos a função social do Direito, interessam-nos as abordagens das Escolas Contratualista/Racionalista, Positivista e Sociológica
3. Do Poder constituído
Partindo do pressuposto de que o Direito é produto do Estado, ele é elaborado por um dos órgãos constituintes do Estado, ou melhor, por órgãos encarregados de exercer as funções do Estado. Nosso sistema jurídico adota a repartição de funções do Estado elaborada por Montesquieu, que as dividiu em três, a saber: o Poder Legislativo, que