Teoria da Norma Jurídica: Justiça, Validade e Eficácia; Conceito e validade do direito
Introdução:
Os textos trabalhados, tanto o de Bobbio como o de Alexy, definem valorações para que se possa definir quando uma norma é ou não jurídica. Os autores estabelecem três critérios por mim considerados correspondentes, elaborando assim uma teoria de como reconhecer as normas dos ordenamentos jurídicos. A grande diferença entre eles é a de que, Bobbio considera as três valorações completamente independentes, enquanto Alexy estabelece uma relação entre elas.
Desenvolvimento:
No texto “teoria da norma jurídica” Bobbio começa afirmando que, para se estabelecer uma teoria da norma jurídica, com fundamentos sólidos, é …exibir mais conteúdo…
2) Uma norma pode ser válida sem ser justa, já que o ideal e o real nem sempre coincidem. A escravidão, é dada como exemplo, pois não é justa, mas nem por isso deixa de ser valida em determinados regimes.
3) Uma norma pode ser válida sem ser eficaz, ou seja, nem sempre as normas validas são seguidas pela maior parte da população. O exemplo do autor é o das bebidas alcoólicas nos Estados Unidos, mesmo sendo proibidas por lei, eram consumidas como se não fossem.
4) Uma norma pode ser eficaz sem ser válida. O exemplo dado no texto é o das normas da boa educação, que são normas eficazes, no entanto, não são válidas no sistema jurídico. As normas não se tornam jurídicas apenas porque são eficazes, mesmo no caso do costume, as normas tem que ser acolhidas por algum órgão do judiciário, para que possam passar a ter validade jurídica.
5) Uma norma pode ser justa sem ser eficaz. Há normas que fazem parte do ordenamento jurídico, que estão de atingem os fins morais daquele sistema, mas que não são obedecidas, ou sua não observância não é punida