Imposto sobre a renda pessoa física e regime de fonte
TURMA - SÁBADO
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET Recife, 26 de maio de 2012
1. Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda pessoa física. De acordo com Mary Elbe Queiroz, a regra-matriz de incidência tributária, como toda norma jurídica, tem caráter implicacional e é constituída a partir dos textos do direito positivo, encerrando uma hipótese abstrata (que descreve o evento do mundo) e um conseqüente (que prescreve os efeitos). A norma jurídica guarda relação com critérios de validade e invalidade, independentemente de o fato nela previsto realizar-se, ou não, no mundo concreto. Para Paulo Ayres Barreto, a regra-matriz, …exibir mais conteúdo…
Desta forma o critério quantitativo da regra-matriz de incidência tributária está intimamente relacionado com esse princípio, pois o valor a ser pago a título de IR irá variar conforme sua base de cálculo, mas também com a alíquota da faixa a qual o contribuinte está inserido. Ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota do imposto. O princípio da universalidade, igualmente respeitando o princípio da capacidade contributiva, determina que o imposto deva incidir sobre todas as rendas auferidas no período determinado. Estaria este princípio em conformidade com o critério material da regra-matriz de incidência tributária.
3. Existe identidade entre o IR fonte e o IR anual ou trata-se de impostos autônomos (isto é, há apenas uma ou mais de uma regra-matriz de incidência tributária)? Seria a retenção na fonte mero objeto de dever instrumental? Justifique a resposta. Para Hugo de Brito Machado, citado por Julia de Menezes Nogueira, haveria uma única norma tributária em sentido estrito, ou seja, apenas uma regra-matriz de incidência tributária do Imposto sobre a Renda:
“Em qualquer dessas duas formas de incidência do imposto de renda na fonte, tem-se o desdobramento da relação jurídica tributária que nasce do fato de alguém auferir renda. (...) Não se