SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO - INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
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PORTO ALEGRE
MAIO DE 2015
Aula nº 5 – 06/05/2015
SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
1. Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
Resposta:
1. Antecedente:
1.1 - Critério material: auferir renda ou proventos de qualquer natureza;
1.2 - Critério temporal: no último dia do ano (31/12);
1.3 - Critério espacial: no território nacional, ressalvados os casos em que estão suscetíveis à incidência o Imposto …exibir mais conteúdo…
Contudo, entendo que não configura possível a tributação de renda desde o momento em que ela é gerada, uma vez que ela ainda não efetivamente recebida pelo contribuinte.
Nesse mesmo sentido, entendo que verbas indenizatórias não podem ser consideradas como renda, tendo em vista que apesar de ser um valor percebido pelo contribuinte, esse não representa acréscimo patrimonial, e sim uma mera compensação por eventual prejuízo sofrido, não podendo, portanto, ser tributada pelo Imposto de Renda, vez que não configurado seu fato gerador.
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3. “Sinais exteriores de riqueza” (art. 6º, da Lei nº 8.021/90) e os “depósitos bancários não contabilizados” (art. 42, da Lei nº 9.430/96) podem ser validamente considerados “renda” para fins de lançamento do imposto? (Vide anexo IV)
Resposta:
Verifica-se que o Imposto de Renda, de acordo com a bem aceita teoria do acréscimo patrimonial explicada por Paulo de Barros Carvalho, incide apenas naqueles casos em que houver ingresso líquido, em bens materiais, imateriais ou serviços avaliáveis em dinheiro, periódico, transitório ou acidental, de caráter oneroso ou