Perguntas e respostas sobre PIS/PASEP E COFINS
1) Qual a legislação que disciplina a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS?
LC nº 7, de 1970;PIS • LC nº 8, de 1970;PASEP e LC nº 70, de 1991. COFINS E DEMAIS ALTERAÇÕES
2) Quais são as formas de incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS?
a) Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita bruta;
b) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;
c) Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a folha de salários;
d) Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre Receitas Governamentais.
3) Quais os regimes de incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS?
Regime de incidência cumulativa
Regime de incidência não-cumulativa
Regimes especiais ESTAO DENTRO DE UM DOS DOIS ACIMA
4) Quais são os contribuintes do PIS/PASEP e da COFINS cumulativa? E do regime não cumulativo?
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à