TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Prof. Odmir Fernandes
Nossa exposição abordará os aspectos tributários da venda e da locação do setor imobiliário
1) Imposto de Renda e Contribuições
Pessoa física. Equiparação
Pessoa jurídica: Lucro presumido. Lucro real
Ativo circulante. Ativo imobilizado
Vantagens e desvantagens
2) Tributação Municipal: ISS, IPTU e ITBI
3) Tributação Estadual: ICMS e ITCMD
4) Tributação Federal: Situações especificas
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IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA
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IR - PESSOA FÍSICA
COMPRA E VENDA
IR = 15% sobre o Ganho de Capital
Valor de Venda........................... 1.000.000,00
(-) Custo de aquisição...............(-) 800.000,00
(=) Ganho de Capital.................... 200.000,00
(-) Fator de Redução....................
IR Ganho de Capital. Alíquota..... 15%
IR a Pagar (carnê leão)................... 30.000,00
A tributação é definitiva
(Não compensa na Declaração de Ajuste Anual)
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IR - PESSOA FÍSICA
ISENÇÃO
1)
Até o valor R$ 440.000,00, do único imóvel que possua, desde que não tenha outra alienação nos últimos cinco anos, tributada ou não (art. 23, Lei 9.250/95 e art. 132, II, do RIR/1999).
Isenção condicionada a um único imóvel e a cada cinco anos. É irrelevante tratar de terreno, casa, apto., residencial, comercial, lazer, etc.
Considera-se parte da alienação em condomínio ou em comunhão. 4
IR - PESSOA FÍSICA
ISENÇÃO
2) Está isento (a partir de 16.06.2005) o ganho de capital na venda de