Sub-rogação
O trabalho foi desenvolvido para verificar o que é sub-rogação dentro de uma visão legal e com exemplo jurisprudencial. A sub-rogação é uma forma de pagamento, o qual é mais uma das formas de extinção de uma obrigação. Ocorre quando um terceiro interessado paga a dívida do devedor, colocando-se no lugar de credor. Neste caso, a obrigação só se extingue em relação ao credor satisfeito, mas continua existindo em relação àquele que pagou a dívida. Foi trabalhado ao longo do texto a opinião principal dos doutrinadores Sílvio Rodrigues e Maria Helena Diniz e citações de Washington de Barros Monteiro.
2 PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO
2.1 HISTÓRICO
O …exibir mais conteúdo…
Aqui a relação jurídica sobrevive e, apenas se altera a pessoa do credor. Trata-se de um caso de sub-rogação convencional, isto é, derivada da vontade das partes.
2.3 NATUREZA JURÍDICA
O pagamento com a sub-rogação tem acentuada afinidade com a cessão de crédito.
No que respeita aos fundamentos, a sub-rogação tem por base um pagamento já realizado ou a ser realizado. Ele é a conseqüência de uma prestação capaz de satisfazer o credor. É uma transferência de crédito para melhor garantir o terceiro adimplente. Já o instituto da cessão de crédito tem raiz em um ato de alienação. O crédito, que é parte do ativo do credor, é transferido em negócio jurídico assemelhando a uma compra e venda. Tem efeito especulativo, podendo ser efetivada por valor diverso da dívida originária, A cessão de crédito é feita antes da satisfação do débito, é sempre um ato de credor e para que tenha eficácia é necessário notificar o devedor, Na sub-rogação ocorre o pagamento, não existe o caráter de alienação, pode operar mesmo sem anuência do credor e até mesmo contra a sua vontade (sub-rogação legal).
3 MODALIDADES DE SUB-ROGAÇÃO