Sistema de governo alemão
Índice
1 – Introdução
2 – O Estado Alemão
2.1 – Território
2.2 – População
2.3 – Poder político
3- Constituição Alemã (lei fundamental)
4- A Federação: Estados que a constituem
5- Sistema político
5.1 – Partidos Políticos
5.2 – Sistema Eleitoral
5.3 – Parlamento Federal (Bundestag)
5.4 – Conselho Federal (Bundesrat)
5.5 – Presidente Federal
5.6 – Tribunal Federal
6 - Conclusões
Bibliografia
1 – Introdução
O presente trabalho integra-se no processo de avaliação da cadeira de Direito Constitucional do Curso de Licenciatura em Administração e Gestão da UniCV.
A escolha do tema resulta do facto de se pretender identificar os conceitos da Teoria Geral do Estado em relação a …exibir mais conteúdo…
A pintura contemporânea é mundialmente valorizada.
Cerca de 120 milhões de pessoas falam alemão como língua materna e 17 milhões de pessoas aprendem alemão como língua estrangeira em escolas e outras instituições.
2.3 – Poder político
O poder político actual da República Federal da Alemanha representa o segundo sistema democrático da História da Alemanha. No Conselho Parlamentar, os patriarcas da República Federal da Alemanha na sua nova Constituição, a Lei Fundamental, tiraram as lições do malogro da primeira democracia, a República de Weimar, e da ditadura nazista. A República Federal da Alemanha foi um filho da IIª guerra mundial. E a democracia, em 1949, só se consolidou na parte ocidental da Alemanha dividida em dois Estados. No entanto, a Lei Fundamental, considerada inicialmente provisória, insistiu no objectivo da reunificação “em livre autodeterminação”. A segunda democracia alemã revelou-se um sucesso. Para isso havia muitas razões: a valorização do modo de viver livre após a ditadura e o empenho em ser aceite pelas democracias vizinhas. Quando a divisão da Alemanha foi superada, depois de 40 anos, a Lei Fundamental tornou-se, em 1990, a Constituição da Alemanha reunificada.
O caminho percorrido pela Alemanha para uma democracia livre e um sistema parlamentar funcional foi marcado por muitas rupturas históricas: a fragmentação dos Estados no início da Idade Moderna, a derrocada da